A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 7/2002, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Acórdão n.º 529/2001 do Tribunal Constitucional que declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do trecho do capítulo IV (2.ª opção), do documento anexo à Lei n.º 30-B/2000, de 29 de Dezembro (Grandes Opções do Plano para 2001) relativo às Regiões Autónomas, na medida da sua incidência na Região Autónoma da Madeira, e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezmbro (Orçamento do Estado para 2001), também na medida da sua incidência na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7/2002
A publicação do Acórdão 529/2001 deste Tribunal, feita no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301, de 31 de Dezembro de 2001, apresenta, a p. 8538, uma incorrecção quanto à data da assinatura do mesmo.

Assim, rectifica-se que onde se lê «Lisboa, 14 de Dezembro de 2001» deve ler-se «Lisboa, 4 de Dezembro de 2001».

31 de Janeiro de 2002. - O Assessor do Núcleo de Apoio Documental, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2001-12-31 - ACÓRDÃO 529/2001 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do trecho do capítulo IV (2.ª opção), do documento anexo à Lei n.º 30-B/2000, de 29 de Dezembro (Grandes Opções do Plano para 2001), relativo às Regiões Autónomas, na medida da sua incidência na Região Autónoma da Madeira, e dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2001), também na medida da sua incidência na Região Autónoma da Madeira .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda