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Aviso (extracto) 5987/2006, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5987/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2.1 da parte II do regulamento de avaliação permanente do pessoal do grupo de administração tributária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005, informam-se os interessados de que o 3.º teste a realizar pelos inspectores tributários de nível 1, grau 4 (ciclo iniciado por despacho de 3 de Maio de 2005 do director-geral dos Impostos - 1.º teste realizado em 3 de Dezembro de 2005), se realizará no dia 28 de Outubro de 2006, às 10 horas, na Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, sita na Rua de Rodrigo da Fonseca, 115, 1099-069 Lisboa.

1 - A lista dos funcionários a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O teste terá a duração de três horas e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Princípios constitucionais do sistema fiscal português;

b) Imposto sobre o património;

c) Imposto do selo;

d) Imposto sobre o valor acrescentado;

e) Auditoria financeira;

f) Impostos sobre o rendimento;

g) Lei geral tributária;

h) Código de Procedimento e de Processo Tributário;

i) Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária;

j) Regime Geral das Infracções Tributárias.

3 - A legislação e bibliografia aconselhadas são as indicadas para o 1.º e 2.º testes.

4 - O sistema de classificação é o constante dos n.os 3.1 e 3.2 da parte II do regulamento de avaliação permanente.

5 - Nos termos do n.º 1.6 da parte II do regulamento de avaliação permanente, e sem prejuízo do disposto no n.º 1.5, a não realização do teste determina para os faltosos o início de um novo ciclo de avaliação.

6 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de quinze minutos na sala que lhes foi destinada.

7 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.

8 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando caneta ou esferográfica de cor preta.

9 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips ou computadores.

10 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.

9 de Maio de 2006. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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