Despacho 11 035/2006 (2.ª série). - Cursos de formação e de actualização de instrutor de condução - documentos a apresentar para admissão. - No âmbito do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa, Simplex, e no sentido de dar cumprimento à medida n.º 159 constante do Tema III - Simplificação/Desburocratização foi prevista a necessidade de simplificação de procedimentos e de correcção de práticas administrativas rígidas.
Assim sendo, determino:
1 - É eliminada a obrigatoriedade de apresentação de cópia do bilhete de identidade no requerimento de candidatura ao curso de formação para instrutor de condução, que passa a ser instruído com os seguintes documentos:
Requerimento modelo n.º 1405, disponível em www.dgv.pt;
Certidão de habilitações literárias do ensino secundário ou equivalente;
Atestado médico emitido pela autoridade de saúde da área de residência, que comprove que não é portador de doença contagiosa ou de deficiência física que exija veículo especialmente adaptado, ou que dificulte ou prejudique a ministração do ensino prático da condução;
Relatório de exame psicológico;
Certificado de registo criminal;
Cópia da carta de condução;
Duas fotografias tipo passe a cores;
Prova de pagamento da taxa no valor de Euro 80.
2 - É eliminada a obrigatoriedade de apresentação de cópias do bilhete de identidade e da licença de instrutor no requerimento de candidatura a curso de actualização de instrutor, que passa a ser instruído com os seguintes documentos:
Requerimento modelo n.º 1405, disponível em www.dgv.pt;
Atestado médico emitido pela autoridade de saúde da área de residência;
Certificado de registo criminal;
Cópia da carta de condução;
Duas fotografias tipo passe a cores;
Prova de pagamento da taxa no valor de Euro 80.
3 - Sempre que houver necessidade de comprovar os elementos agora dispensados devem os serviços recorrer aos processos de condutor e de instrutor existentes.
4 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.
28 de Abril de 2006. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.