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Despacho 11035/2006, de 23 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 035/2006 (2.ª série). - Cursos de formação e de actualização de instrutor de condução - documentos a apresentar para admissão. - No âmbito do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa, Simplex, e no sentido de dar cumprimento à medida n.º 159 constante do Tema III - Simplificação/Desburocratização foi prevista a necessidade de simplificação de procedimentos e de correcção de práticas administrativas rígidas.

Assim sendo, determino:

1 - É eliminada a obrigatoriedade de apresentação de cópia do bilhete de identidade no requerimento de candidatura ao curso de formação para instrutor de condução, que passa a ser instruído com os seguintes documentos:

Requerimento modelo n.º 1405, disponível em www.dgv.pt;

Certidão de habilitações literárias do ensino secundário ou equivalente;

Atestado médico emitido pela autoridade de saúde da área de residência, que comprove que não é portador de doença contagiosa ou de deficiência física que exija veículo especialmente adaptado, ou que dificulte ou prejudique a ministração do ensino prático da condução;

Relatório de exame psicológico;

Certificado de registo criminal;

Cópia da carta de condução;

Duas fotografias tipo passe a cores;

Prova de pagamento da taxa no valor de Euro 80.

2 - É eliminada a obrigatoriedade de apresentação de cópias do bilhete de identidade e da licença de instrutor no requerimento de candidatura a curso de actualização de instrutor, que passa a ser instruído com os seguintes documentos:

Requerimento modelo n.º 1405, disponível em www.dgv.pt;

Atestado médico emitido pela autoridade de saúde da área de residência;

Certificado de registo criminal;

Cópia da carta de condução;

Duas fotografias tipo passe a cores;

Prova de pagamento da taxa no valor de Euro 80.

3 - Sempre que houver necessidade de comprovar os elementos agora dispensados devem os serviços recorrer aos processos de condutor e de instrutor existentes.

4 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.

28 de Abril de 2006. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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