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Edital 252/2006, de 23 de Maio

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Texto do documento

Edital 252/2006 (2.ª série) - AP. - José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2006, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 18 de Janeiro de 2006, aprovar alterações e aditamentos ao Regulamento e tabela de taxas e tarifas municipais, passando os artigos 42.º, artigo único, 79.º e 79.º-A a ter a seguinte redacção:

"Regulamento

Artigo 42.º

Visitas guiadas, museus, monumentos municipais, auditórios e equipamentos equiparados

1 - As visitas guiadas ao centro histórico da cidade de Tavira, aos locais de interesse turístico concelhio, a museus, a monumentos municipais e a equipamentos equiparados estão sujeitas ao pagamento das taxas previstas nos artigos 79.º e 79.º-A da tabela.

2 - ...

3 - ...

Tabela de taxas e tarifas municipais

I - Taxas

Euros

CAPÍTULO I

[...]

Artigo único

[...]

...

12 - Fotocópias, impressões, encadernações e digitalizações da biblioteca e do arquivo, por unidade:

12.1 - ... ...

a) A4 preto e branco ... ...

b) A3 preto e branco ... ...

c) A4 a cores ... 0,10

d) A3 a cores ... 0,20

e) Fotocópias livro antigo A4 ... 0,50

f) Fotocópias livro antigo A3 ... 1

g) Impressões a cores ... 0,10

h) Impressões a preto e branco ... 0,05

i) Digitalizações para gravar ou imprimir ... 1,50

j) Encadernações a quente e de argolas:

Até 55 folhas ... 1,50

De 56 a 130 folhas ... 1,80

De 131 a 220 folhas ... 2

De 221 a 340 folhas ... 2,30

12.1.1 - Em qualquer uma das alíneas anteriores, o preço para estudantes, funcionários da CMT e voluntariado na CMT deverá ter uma redução de 50%.

12.1.2 - As impressões e fotocópias do Diário da República para as forças de segurança e IPSS terão uma redução de 50%.

Artigo 79.º

Palácio da Galeria, galerias municipais de arte, museus, monumentos municipais, equipamentos equiparados e respectivas salas de conferências e auditório da Biblioteca Municipal.

1 - Salas de conferências e auditório da Biblioteca Municipal:

Artigo 79.º-A

Visitas guiadas

1 - As visitas guiadas a promover são taxadas da seguinte forma:

a) Percursos de trinta minutos, na cidade, por pessoa ... 3

b) Percursos de uma hora e trinta minutos, na cidade, por pessoa ... 4

c) Percursos de duas horas e trinta minutos, na cidade, por pessoa ... 5

d) Percurso de sete horas, no concelho, por pessoa ... 20

e) Percursos de meio dia (quatro horas seguidas), no concelho, por pessoa ... 12

2 - No que respeita aos percursos na cidade, as crianças até aos 7 anos estão isentas de pagamento.

3 - Para pessoas a partir dos 65 anos, entre os 8 e os 18 anos e estudantes haverá uma redução de taxa de 50%.

4 - Em grupos superiores a 30 pessoas, ficarão isentas de pagamento 5 destas últimas, mas apenas no que respeita a percursos na cidade.

5 - Em grupos compostos por dois adultos com três crianças/jovens até aos 15 anos de idade será cobrada uma taxa única de Euro 5, apenas no que respeita a percursos na cidade.

6 - As taxas supra-referidas podem sofrer alterações mediante despacho do presidente da Câmara devidamente fundamentado."

De acordo com o disposto no artigo 118.º do CPA, as supra-referidas alterações e aditamentos encontram-se em fase de apreciação pública.

Para tanto, devem os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, 2.ª série.

As referidas alterações e aditamentos entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do referido prazo de 30 dias úteis, se nenhuma sugestão for apresentada e aprovada pelos órgãos municipais competentes.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo e em todas as freguesias do concelho.

13 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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