Aviso 1353/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira. - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 13 de Setembro de 2005, rectificada pelas deliberações de 14 de abril, 29 de Março e 11 de Abril de 2006, elaborar a alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, encontra-se, a contar da data de publicação no Diário da República, por um prazo de 45 dias, um período de participação pública.
Os termos de referência de elaboração da referida alteração estão expostos no Gabinete de Planeamento e Informação Geográfica.
Durante este período, os interessados poderão, junto do Gabinete de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica, apresentar sugestões ou esclarecimentos e obter informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da alteração ao Plano de Pormenor.
As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito em documento devidamente identificado.
24 de Abril de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira
Limites do Plano de Pormenor
(ver documento original)