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Edital 249/2006, de 23 de Maio

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Texto do documento

Edital 249/2006 (2.ª série) - AP. - Alterações ao Regulamento Municipal de Estacionamento e à tabela de taxas e tarifas. - Lídio Manuel Coelho Neto Lopes, vereador do Pelouro do Trânsito, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 7 de Abril de 2006, deliberou, por unanimidade, aprovar as alterações ao Regulamento Municipal de Estacionamento, bem como as alterações à tabela de taxas e tarifas - artigo 15.º, "Parque de estacionamento de viaturas", pelo que nos termos e cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da sua afixação, o referido projecto, o qual pode ser consultado nos Paços do Município, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, no Departamento de Obras Municipais e nas sedes das juntas de freguesia do concelho da Figueira da Foz.

Para constar se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares públicos habituais.

E eu, Maria Águeda Simões Almeida Matos, directora de departamento de Obras Municipais, com competências subdelegadas, o subscrevi.

12 de Abril de 2006. - O Vereador, com competências delegadas, Lídio Lopes.

Proposta de alteração da tabela de taxas e tarifas

Considerando que a empresa municipal Figueira Parques vai iniciar a sua operação de exploração dos parcómetros da zona urbana da Figueira da Foz, torna-se necessário incluir um valor de taxa máxima diária na tabela já em vigor [será, assim, incluída uma alínea d) no n.º 1 do artigo 15.º e alterada a ordem das alíneas a partir desta];

Considerando a indicação dada pelo presidente da Câmara, quanto ao funcionamento das sentinas;

Proponho a seguinte alteração à tabela de taxas e tarifas, que foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 12 de Dezembro e da Assembleia Municipal de 22 de Dezembro, ambas de 2005, no sentido de serem presentes à consulta pública, nos termos do artigo 118.º do CPA:

Artigo 15.º

1 - Parque de estacionamento de viaturas:

1) Zonas de estacionamento de duração limitada - parcómetros:

I - Zonas controladas por máquinas colectivas, com limite máximo de duas horas:

a) Pelos vinte e cinco minutos iniciais (pagamento mínimo);

b) Por uma hora;

c) Por duas horas (período máximo);

d) Taxa máxima diária - Euro 4;

e) Funcionários em exercício de actividade nos Paços do Município (taxa mensal/para zona ribeirinha);

f) Veículos de cidadãos a exercer actividades na zona de influência dos parcómetros, por mês ou fracção:

Pessoas colectivas ou entidades institucionais;

Pessoas colectivas ou entidades institucionais, zona ribeirinha;

Pessoas singulares;

Pessoas singulares, na zona ribeirinha.

2) Zonas de estacionamento privativo, mediante pagamento de avença mensal, na zona urbana, com excepção das áreas de estacionamento concessionadas - avença mensal:

a) Por lugar de estacionamento em espinha;

b) Por lugar de estacionamento em linha.

Artigo 16.º

Eliminar o n.º 3, que refere o pagamento da taxa de Euro 0,22 por pessoa, a partir dos 10 anos, para utilização das sentinas. Corrigindo todos os números que se lhe seguem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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