Aviso 1346/2006 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Amarante. - Torna-se público, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, em reunião realizada em 3 de Abril de 2006, a Câmara Municipal de Amarante deliberou:
1.º Proceder à revisão do Plano Director Municipal de Amarante, decorrente da necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazos, das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respectiva elaboração, tendo em conta o relatório apresentado pelos serviços da autarquia, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
2.º Fixar o prazo de 12 meses para a sua elaboração;
3.º Abrir um período de inquérito público, pelo prazo de 60 dias, de forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão;
4.º Informar as organizações económicas, sociais, culturais e ambientais de maior relevância na área do concelho, que pretendam fazer-se representar na comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano, que deverão manifestar essa pretensão mediante requerimento dirigido à Câmara Municipal nos 15 dias imediatos à publicação da deliberação no Diário da República;
5.º Publicar esta deliberação no Diário da República e na comunicação social, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, bem como publicitar a mesma através de editais a colocar nos locais de estilo.
18 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.