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Aviso 1346/2006, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 1346/2006 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Amarante. - Torna-se público, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, em reunião realizada em 3 de Abril de 2006, a Câmara Municipal de Amarante deliberou:

1.º Proceder à revisão do Plano Director Municipal de Amarante, decorrente da necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazos, das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respectiva elaboração, tendo em conta o relatório apresentado pelos serviços da autarquia, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

2.º Fixar o prazo de 12 meses para a sua elaboração;

3.º Abrir um período de inquérito público, pelo prazo de 60 dias, de forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão;

4.º Informar as organizações económicas, sociais, culturais e ambientais de maior relevância na área do concelho, que pretendam fazer-se representar na comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano, que deverão manifestar essa pretensão mediante requerimento dirigido à Câmara Municipal nos 15 dias imediatos à publicação da deliberação no Diário da República;

5.º Publicar esta deliberação no Diário da República e na comunicação social, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, bem como publicitar a mesma através de editais a colocar nos locais de estilo.

18 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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