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Anúncio 21/2006, de 23 de Maio

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Texto do documento

Anúncio 21/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal da Amadora e da Assembleia Municipal da Amadora de, respectivamente, 15 de Fevereiro e 13 de Março de 2006, foi aprovada, de acordo com o estabelecido na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril:

1 - A criação de uma estrutura de projecto directamente dependente da Câmara Municipal, com direcção equiparada a director de departamento e duração de três anos, prorrogáveis por períodos anuais, caso o executivo não proceda à sua extinção.

2 - O projecto a que se refere o artigo anterior tem a designação de Gabinete de Modernização Municipal e são as seguintes as suas atribuições:

a) Promover a elaboração de planos de modernização municipal;

b) Promover a concepção de políticas e medidas de modernização orgânica dos serviços municipais, de carácter global ou sectorial;

c) Promover a concepção, o acompanhamento e a avaliação de medidas de simplificação, racionalização e agilização de processos;

d) Promover a concepção, o acompanhamento e a avaliação de medidas de simplificação da regulamentação municipal;

e) Promover a adopção de práticas de gestão planificada, participada e responsável;

f) Propor, em articulação com os serviços, projectos de modernização e promover a respectiva avaliação;

g) Promover a elaboração de um quadro de referência que garanta a coerência da política de descentralização de competências;

h) Promover a aplicação de sistemas, instrumentos e ferramentas de gestão da qualidade;

i) Acompanhar o processo de informatização municipal, assegurando a sua articulação com as iniciativas de modernização;

j) Coordenar a concepção, implementação e avaliação de projectos de e-government;

l) Participar na elaboração de planos de formação na área da modernização;

m) Identificar oportunidades de financiamento para o desenvolvimento de projectos de modernização e instruir as respectivas candidaturas;

n) Fomentar o intercâmbio de experiências de gestão municipal de sucesso a nível nacional, europeu e internacional.

19 de Abril de 2006. - Por subdelegação do Director do DAG, a Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Contratação, Ana Paula Viana.

"Extracto da acta 6, da reunião de 15 de Fevereiro de 2006, referente à seguinte deliberação:

[...]

2 - Criação do gabinete de modernização municipal (proposta n.º 41/2006):

Relativamente ao assunto referenciado em epígrafe, foi apresentada pelo Sr. Vice-Presidente a proposta subscrita pelo Sr. Presidente, a qual foi objecto de discussão por parte dos membros do executivo e cujo teor de seguida se transcreve:

'Considerando que:

a) A modernização administrativa na Câmara Municipal tem sido algo errática e dispersa, nomeadamente pelo facto de a estrutura municipal não possuir uma unidade que a centralize, desenvolva e acompanhe de forma racional, com resultados visíveis ao nível da eficiência e eficácia dos processos;

b) Esta ordem de motivos, assim sucintamente enunciada, aconselha, considerando ainda a necessidade de implementação das medidas aprovadas no âmbito do POSI, a criação de uma unidade, ainda que ao nível de projecto, especificamente vocacionada para a desburocratização e modernização administrativas;

propõe-se:

1 - A criação, nos termos do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, de uma estrutura de projecto directamente dependente da Câmara Municipal, com direcção equiparada a director de departamento e duração de três anos, prorrogáveis por períodos anuais, caso o executivo não proceda à sua extinção.

2 - O projecto a que se refere o artigo anterior tem a designação de Gabinete de Modernização Municipal e são as seguintes as suas atribuições:

a) Promover a elaboração de planos de modernização municipal;

b) Promover a concepção de políticas e medidas de modernização orgânica dos serviços municipais de carácter global ou sectorial;

c) Promover a concepção, o acompanhamento e a avaliação de medidas de simplificação, racionalização e agilização de processos;

d) Promover a concepção, o acompanhamento e a avaliação de medidas de simplificação da regulamentação municipal;

e) Promover a adopção de práticas de gestão planificada, participada e responsável;

f) Propor, em articulação com os serviços, projectos de modernização e promover a respectiva avaliação;

g) Promover a elaboração de um quadro de referência que garanta a coerência da política de descentralização de competências;

h) Promover a aplicação de sistemas, instrumentos e ferramentas de gestão da qualidade;

i) Acompanhar o processo de informatização municipal, assegurando a sua articulação com as iniciativas de modernização;

m) Coordenar a concepção, implementação e avaliação de projectos de e-government;

n) Participar na elaboração de planos de formação na área da modernização;

o) Identificar oportunidades de financiamento para o desenvolvimento de projectos de modernização e instruir as respectivas candidaturas;

p) Fomentar o intercâmbio de experiências de gestão municipal de sucesso a nível nacional, europeu e internacional.

Mais se propõe o envio à Assembleia Municipal da Amadora para aprovação e posterior publicação no jornal oficial.'

Deliberação 38/CMA/2006. - Aprovada, por maioria, com seis votos a favor, dois votos contra dos Srs. Vereadores da CDU e três abstenções dos Srs. Vereadores do PSD."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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