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Decreto Regulamentar Regional 3/77/A, de 8 de Março

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Sumário

Define a constituição da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 3/77/A

Sem embargo dos trabalhos de elaboração da lei orgânica, actualmente em curso nesta Secretaria Regional, entende-se necessário e oportuno que, desde já, fiquem definidas as unidades orgânico-funcionais a nível deste departamento do Governo Regional.

Assim:

Em execução do Decreto Regional 3/76, de 15 de Novembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Secretaria Regional do Comércio e Indústria tem as seguintes direcções regionais:

a) Direcção Regional do Comércio e Indústrias Alimentares;

b) Direcção Regional da Coordenação Económica;

c) Direcção Regional da Indústria e Energia.

Art. 2.º A nomeação dos directores regionais é feita por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do Comércio e Indústria, sob proposta deste.

Art. 3.º As nomeações efectuam-se de acordo com o artigo 19.º do Decreto Regional 3/76 e de entre as pessoas de reconhecida competência técnica.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Janeiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 23 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/08/plain-149019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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