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Deliberação 577/2006, de 10 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 577/2006:

Extracto da acta da assembleia geral de 28 de Março de 2006

"[...]

Entrando-se no quarto e último ponto da ordem de trabalhos, o presidente da mesa começou por ler o requerimento apresentado por Maria de Fátima do Rosário Alves de Azambuja Fonseca d'Almeida Azevedo, presidente do conselho de administração da SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, E. M., no qual, ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, solicita autorização para o levantamento de incompatibilidade, o qual fica arquivado em pasta própria de documentos da empresa municipal. Após a leitura, o presidente da mesa proporcionou aos sócios ocasião para comentar o referido documento, que obteve a consensualidade em não existirem incompatibilidades no exercício de funções de presidente desta empresa municipal com as que exerce como engenheira civil assessora principal no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras e como administradora não executiva da Empresa Municípia, S. A., tendo, por isso, sido deliberado, por unanimidade, autorizar o pedido."

3 de Abril de 2006. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Jorge Manuel Madeiras Silva Pracana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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