Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regional 8/81/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, alínea a), onde se lê «For destinado a venda e, durante o período de seis meses após a emissão da respectiva licença de utilização, não tiver sido transmitido;» deve ler-se «For destinado a venda, e apenas durante o período de seis meses após a emissão da respectiva licença de utilização, em que não tiver sido transmitido;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1981. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.