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Declaração DD3089, de 2 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto Regional 8/81/A, que estabelece disposições respeitantes à formação do contrato de arrendamento urbano e à fixação ou alteração das respectivas rendas na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regional 8/81/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, alínea a), onde se lê «For destinado a venda e, durante o período de seis meses após a emissão da respectiva licença de utilização, não tiver sido transmitido;» deve ler-se «For destinado a venda, e apenas durante o período de seis meses após a emissão da respectiva licença de utilização, em que não tiver sido transmitido;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1981. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-27 - Decreto Regional 8/81/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições respeitantes à formação do contrato de arrendamento urbano e à fixação ou alteração das respectivas rendas na Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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