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Deliberação 570/2006, de 10 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 570/2006. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade e pela deliberação 23/2006, da comissão científica do senado, de 20 de Março, é homologado o seguinte:

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (FPCEUL) o curso pós-graduado de especialização em Psicologia na área de Avaliação e Intervenção Psicológica em Contexto Educacional, adiante designado por curso.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente em Psicologia ou em áreas afins consideradas adequadas à frequência do curso e que tenham uma classificação mínima final de licenciatura de 14 valores.

2 - Poderão excepcionalmente ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores caso possuam currículos cuja qualidade científica e ou prática profissional o justifique.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae.

3.º

Fixação do número de vagas

O número de vagas é fixado, anualmente, por despacho do presidente do conselho directivo, sob proposta da comissão de estudos pós-graduados.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado anualmente por despacho do presidente do conselho directivo, sob proposta da comissão de estudos pós-graduados, e divulgado publicamente.

5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita por um júri designado pela comissão de estudos pós-graduados, em função dos seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Currículo profissional relevante na área de estudo;

c) Classificação da licenciatura e ou de outros graus académicos obtidos.

2 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e a inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos.

6.º

Condições de funcionamento

1 - O curso organiza-se pelo sistema de créditos, de acordo com o capítulo II do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - O curso tem a duração de um ano.

3 - O número total de créditos a obter no curso é de 60.

4 - A avaliação do curso será expressa através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, podendo ser associada uma menção qualitativa com quatro classes: Suficiente (10 a 13), Bom (14 e 15), Muito bom (16 e 17) e Excelente (18 a 20), de acordo com o estipulado nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

7.º

Plano curricular

O plano de estudos do curso consta do anexo I.

8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão de estudos pós-graduados.

9.º

Diploma

A aprovação no curso pós-graduado de especialização em Psicologia na área de Avaliação e Intervenção Psicológica em Contexto Educacional é atestada por um diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

13 de Abril de 2006. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Plano de estudos do curso pós-graduado de especialização em Psicologia na área de Avaliação e Intervenção Psicológica em Contexto Educacional.

Disciplina ... Semestre ... ECTS ... Área científica

Aconselhamento Psico-Educacional ... 1.º ... 10 ... Psicologia.

Intervenção Vocacional em Educação ... 1.º ... 10 ... Psicologia.

Desenvolvimento Pessoal e Profissional ... 1.º ... 10 ... Psicologia.

Avaliação Cognitiva e Motivacional em Aconselhamento Vocacional. ... 2.º ... 10 ... Psicologia.

Intervenção na Aprendizagem ... 2.º ... 10 ... Psicologia.

Promoção de Competências Sócio-Emocionais. ... 2.º ... 10 ... Psicologia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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