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Despacho 10314/2006, de 10 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 314/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 5874/2006 (2.ª série), de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2006, da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo, subdelego na chefe de equipa de Enquadramento e Vinculação de Trabalhadores Independentes, Eva Sá Pinheiro, a competência para:

1) Assinar a correspondência de mero expediente da sua área funcional destinada a beneficiários, contribuintes e centros distritais de solidariedade e segurança social;

2) Deferir todos os actos referentes a enquadramento, vinculação e inscrição das pessoas singulares nos regimes de trabalhadores independentes e seguro social voluntário;

3) Determinar a actualização dos dados de identificação e garantir a inscrição/actualização da informação dos trabalhadores independentes e seguro social voluntário;

4) Deferir os pedidos de isenção, cessação ou redução de pagamentos de contribuições de trabalhadores independentes;

5) Autorizar a validação de períodos contributivos por equivalência;

6) Despachar os processos de transferência de trabalhadores independentes;

7) Autorizar a passagem de declarações relativas à carreira contributiva de trabalhadores independentes;

8) Determinar as acções conducentes a restituição de contribuições de trabalhadores independentes;

9) Autorizar o pagamento retroactivo de contribuições.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia atrás referida desde 15 de Outubro de 2005.

18 de Abril de 2006. - O Director do Núcleo de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações, Paulo Alexandre Sousa Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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