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Decreto Regional 7/78/A, de 5 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao Decreto Regional 16/77/A, de 16 de Setembro, que define os critérios de distribuição do Diário das Secções.

Texto do documento

Decreto Regional 7/78/A

Porque se torna necessário garantir o acompanhamento dos trabalhos da Assembleia Regional dos Açores por parte das entidades oficiais que, por força das respectivas competências e responsabilidades, poderão activamente intervir nos processos jurídico-constitucionais referentes às Regiões Autónomas, e no sentido de suprir uma grave omissão existente no Decreto Regional 16/77, que define os critérios da distribuição do Diário das Sessões, dando execução às disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto Regional 16/77 passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - ..................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) Procurador-Geral da República;

i) Presidente do Supremo Tribunal Administrativo;

j) Membros da Comissão Consultiva para as Regiões Autónomas;

l) Presidente da Comissão Constitucional;

m) Representantes da Região, designados pela Assembleia Regional, junto dos organismos nacionais;

n) Grupos parlamentares ou partidos não constituídos em grupo representados na Assembleia da República;

o) Grupos parlamentares ou partidos não constituídos em grupo representados na Assembleia Regional da Madeira.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 10 de Fevereiro de 1978.

O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro P. da Silva Leal Monjardino.

Assinado em 21 de Março de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/05/plain-148798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148798.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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