A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 76/84, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera o texto em francês e a respectiva tradução em português da Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR, 1975), aprovada, para adesão, pelo Decreto n.º 102/78, de 20 de Setembro.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 76/84
de 27 de Novembro
Considerando que a Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), celebrada em Genebra em 14 de Novembro de 1975, foi emendada:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O texto em francês e a respectiva tradução em português da Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR, 1975), aprovada, para adesão, pelo Decreto 102/78, de 20 de Setembro, são alterados pela forma seguinte:

Convention douanière relative au transport international de marchandises sous le couvert de carnets TIR (Convention TIR).

Annexe 6
Notes explicatives
Inserir após a nota explicativa 2.2.1, c)-1, e), a nova nota explicativa seguinte:

f) L'ouverture de ventilation peut être equipée d'un dispositif de protection. Ce dispositif sera fixé à la bâche de façon à permettre un contrôle douanier de cette ouverture. Il sera fixé à la bâche à une distance d'au moins 5 cm de l'écran de l'ouverture de ventilation.

Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR).

Anexo 6
Notas explicativas
Inserir após a nota explicativa 2.2.1, c)-1, e), a nova nota explicativa seguinte:

f) A abertura de ventilação poderá ser equipada com um dispositivo de protecção. Esse dispositivo será fixado ao toldo, de modo a permitir o controle aduaneiro da referida abertura. Será fixado ao toldo a uma distância de, pelo menos, 5 cm da placa da abertura de ventilação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Assinado em 14 de Novembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 15 de Novembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-20 - Decreto 102/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para Adesão a Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao abrigo das cadernetas TIR (Convenção TIR - 1975), cujo texto em francês e respectiva tradução em português seguem em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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