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Deliberação (extrato) 1754/2015, de 10 de Setembro

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Sumário

Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1754/2015

Sérgio Humberto Pereira Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, torna público, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que por deliberações da Câmara Municipal da Trofa tomadas em sede de reuniões realizadas em 05 de fevereiro e 28 de maio de 2015, proferidas ao abrigo do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma procedeu-se à alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, em 19 de maio de 2014, nos seguintes termos:

1) O artigo 11.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

Subunidades Orgânicas

1 - [...]

2 - O Município da Trofa detém quinze subunidades orgânicas, materializadas da seguinte forma:

[...]

No âmbito da Divisão Jurídica e Recursos Humanos:

i. Secção de Contencioso Tributário, Execuções Fiscais e Contraordenações

ii. Secção de Gestão e Remunerações e Carreiras

[...]

No âmbito da Divisão de Obras Municipais e Ambiente:

i. Secção de Obras e Empreitadas;

ii. Secção de Manutenção, Conservação de Bens e Equipamentos Municipais

iii. Secção de Transportes e Logística.»

2) O artigo 28.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 28.º

Divisão Jurídica e de Recursos Humanos

1 - [...].

2 - A Divisão Jurídica e de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de divisão e tem as seguintes atribuições:

[...]

Na Secção de Contencioso Tributário, Execuções Fiscais e Contraordenações, subunidade orgânica:

[...]»

3) O artigo 33.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 33.º

Divisão de Obras Municipais e Ambiente

1 - [...].

2 - A Divisão de Obras e Municipais e Ambiente é dirigida por um chefe de divisão e tem as seguintes atribuições:

[...]

[...]

[...]

No Setor de Espaços Verdes e Limpeza Urbana:

[...]»

4) O artigo 30.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, no preceito respeitante à Secção de Desporto e Juventude, passa a ter a seguinte redação:

«Na Secção de Desporto e Juventude, subunidade orgânica:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) [...];

r) [...];

s) [...];

t) [...];

u) [...];

v) [...];

w) [...];

x) Gestão e Manutenção do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa;

y) Definição, execução e controlo das estratégias de atuação;

z) Coordenação de todas as áreas de atividade do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa;

aa) Planificação das atividades desportivas a disponibilizar aos seus utentes e dos vários programas a implementar no complexo desportivo;

bb) Formação e supervisão dos funcionários e restantes colaboradores afetos ao funcionamento do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa;

cc) Apresentação, para aprovação superior, de propostas de tabela de preços e de serviços a disponibilizar no Aquaplace - Academia Municipal da Trofa»

31 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira Silva.

208918355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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