Deliberação (extrato) n.º 1754/2015
Sérgio Humberto Pereira Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, torna público, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que por deliberações da Câmara Municipal da Trofa tomadas em sede de reuniões realizadas em 05 de fevereiro e 28 de maio de 2015, proferidas ao abrigo do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma procedeu-se à alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, em 19 de maio de 2014, nos seguintes termos:
1) O artigo 11.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
Subunidades Orgânicas
1 - [...]
2 - O Município da Trofa detém quinze subunidades orgânicas, materializadas da seguinte forma:
[...]
No âmbito da Divisão Jurídica e Recursos Humanos:
i. Secção de Contencioso Tributário, Execuções Fiscais e Contraordenações
ii. Secção de Gestão e Remunerações e Carreiras
[...]
No âmbito da Divisão de Obras Municipais e Ambiente:
i. Secção de Obras e Empreitadas;
ii. Secção de Manutenção, Conservação de Bens e Equipamentos Municipais
iii. Secção de Transportes e Logística.»
2) O artigo 28.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º
Divisão Jurídica e de Recursos Humanos
1 - [...].
2 - A Divisão Jurídica e de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de divisão e tem as seguintes atribuições:
[...]
Na Secção de Contencioso Tributário, Execuções Fiscais e Contraordenações, subunidade orgânica:
[...]»
3) O artigo 33.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 33.º
Divisão de Obras Municipais e Ambiente
1 - [...].
2 - A Divisão de Obras e Municipais e Ambiente é dirigida por um chefe de divisão e tem as seguintes atribuições:
[...]
[...]
[...]
No Setor de Espaços Verdes e Limpeza Urbana:
[...]»
4) O artigo 30.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, no preceito respeitante à Secção de Desporto e Juventude, passa a ter a seguinte redação:
«Na Secção de Desporto e Juventude, subunidade orgânica:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) [...];
r) [...];
s) [...];
t) [...];
u) [...];
v) [...];
w) [...];
x) Gestão e Manutenção do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa;
y) Definição, execução e controlo das estratégias de atuação;
z) Coordenação de todas as áreas de atividade do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa;
aa) Planificação das atividades desportivas a disponibilizar aos seus utentes e dos vários programas a implementar no complexo desportivo;
bb) Formação e supervisão dos funcionários e restantes colaboradores afetos ao funcionamento do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa;
cc) Apresentação, para aprovação superior, de propostas de tabela de preços e de serviços a disponibilizar no Aquaplace - Academia Municipal da Trofa»
31 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira Silva.
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