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Anúncio 1/2002, de 28 de Janeiro

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Sumário

Faz saber que na 1ª Seccção do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa corre termos processo de impugnação de normas e na qual é pedida a declaração de ilegalidade do Plano de Urbanização de Évora, ratificado pels Resolução do Conselho de Ministros 13/2000, publicado no Diário da República, 1ª série-B nº 74 de 28 de Março de 2000.

Texto do documento

Anúncio 1/2002
António Marques Ribeiro, juiz de direito do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que na 1.ª Secção do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa corre termos processo de impugnação de normas interposto em 3 de Agosto de 2001, registado sob n.º 510/01, em que é recorrente José Manuel da Conceição Noites e entidade recorrida a Assembleia Municipal de Évora, na qual é pedida a declaração de ilegalidade do Plano de Urbanização de Évora, aprovado em 22 de Janeiro de 1999 pela Assembleia Municipal de Évora, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 74, de 28 de Março de 2000, na parte em que o mesmo, através da respectiva planta de zonamento, operou a classificação como espaços agrícolas ficando consequentemente excluídos do perímetro urbano da cidade de Évora dos seguintes prédios:

a) Horta dos Minhos e Ferragial, sito na cidade de Évora, freguesia da Sé, descrito na Conservatória do Registo Predial de Évora sob o n.º 3736, a fl. 81 do livro B-10; e

b) Quinta do Alcaide, sito na cidade de Évora, freguesia da Sé, descrito na Conservatória do Registo Predial de Évora sob o n.º 1172.

Faz saber ainda que, pelo presente anúncio, são citados todos os eventuais interessados incertos a quem o presente recurso possa prejudicar para, querendo, no prazo legal previsto na lei (30 dias, artigo 64.º, n.º 3, da LPTA, ex vi do artigo 67.º da LPTA) poderem intervir nos autos.

Lisboa, 22 de Outubro de 2001. - O Juiz de Direito, António Marques Ribeiro. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Céu G. L. Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148669.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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