A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 9577/2006, de 28 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9577/2006 (2.ª série). - A recente aprovação do regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos implica a necessidade de aprovação do valor de algumas taxas emolumentares nele previstas.

Consequentemente:

1 - Aprovo a alteração do n.º 1 e das notas finais e o aditamento de um n.º 5-A à tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Tomar, conforme o anexo do presente despacho.

2 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.

7 de Abril de 2006. - O Presidente, António Pires da Silva.

ANEXO

Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Tomar - Alteração

1 - Certidões/certificados:

1.1 - ...

1.2 - ...

1.3 - ...

1.4 - ...

1.5 - ...

1.6 - ...

1.7 - ...

1.8 - De resultados das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos:

a) Não excedendo uma página - Euro 5;

b) Por cada página que exceda a primeira - Euro 1.

1.9 - Certidão de créditos curriculares reconhecidos - Euro 15.

5-A - Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos:

5-A.1 - Inscrição regular (inclui a escolha de duas provas de conhecimentos) - Euro 80.

5-A.2 - Inscrição depois do prazo fixado (nota 3) - Euro 110.

5-A.3 - Por cada disciplina escolhida além das duas - Euro 10.

5-A.4 - Pedido de consulta de provas - Euro 5.

5-A.5 - Fotocópia das provas (por página fotocopiada) - Euro 0,15.

5-A.6 - Pedido de reapreciação de prova (nota 4) - Euro 50.

Notas

1 - ...

2 - ...

3 - Só poderão ser aceites até setenta e duas horas antes da data (dia e hora) marcada para as entrevistas.

4 - Emolumentos a devolver caso a reapreciação tenha resultado favorável ao interessado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486372.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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