Decreto 20943, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1932, Série I de 1932-02-27.
- Data: 1932-02-27
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Sumário
Fixa em 10$ os emolumentos a cobrar dos interessados para cada exame de plantas, parte de plantas e sementes que os peritos agrónomos efectuarem nas alfândegas do Continente e Ilhas Adjacentes.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148636.dre.pdf .
Aviso
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