Aviso 5157/2006 (2.ª série). - Por despachos do presidente do ISCTE, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto:
De 26 de Setembro de 2005:
Paulo José Fernandes Pedroso - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como professor auxiliar convidado além do quadro deste Instituto, em regime de tempo parcial (30%). O contrato produz efeitos a partir de 30 de Setembro de 2005, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º do ECDU, a contratação foi aprovada em reunião do conselho científico de 20 de Setembro de 2005, com base nos pareceres elaborados pelos Profs. Doutores Juan Mozzicafreddo, José Manuel Paquete de Oliveira e Joaquim Domingos Gil Nave.
De 14 de Março de 2006:
Maria Adelaide Alves Dias Ramalho Croca - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como professora auxiliar além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 2006, dia imediato ao da conclusão das provas de doutoramento, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
Maria Margarida Moreira de Carvalho Perestrelo - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como professora auxiliar além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir de 23 de Fevereiro de 2006, dia imediato ao da conclusão das provas de doutoramento, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
De 29 de Março de 2006:
Maria Luísa Brandão Tiago de Oliveira - nomeada definitivamente na categoria de professor auxiliar além do quadro deste Instituto. A nomeação produz efeitos a partir de 20 de Outubro de 2005.
Ukrich Schiefer - nomeado definitivamente na categoria de professor auxiliar além do quadro deste Instituto. A nomeação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2006.
José Miguel de Oliveira Monteiro Sales Dias, professor associado do quadro de pessoal docente deste Instituto - autorizada licença sem vencimento de longa duração, produzindo efeitos a partir de 31 de Março de 2006.
(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
3 de Abril de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto.