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Aviso 5146/2006, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5146/2006 (2.ª série). - Em substituição do aviso 3868/2006 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2006, o qual saiu com incorrecções, publica-se o aviso com o seguinte teor:

Nos termos dos artigos 59.º, n.º 2, e 72.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, notifica-se o arguido Artur Jaime Araújo dos Santos, com paradeiro actualmente desconhecido, para apresentar, querendo, a sua defesa escrita, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, juntar documentos e requerer quaisquer diligências que considere úteis para justificar a infracção que lhe é imputada, podendo, durante o mesmo período e nas horas normais de expediente, examinar o processo nas instalações do Laboratório de Santo André da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sito no Bairro Azul, colectivas A6 e A7, Praceta do 1.º de Maio, 7500 Vila Nova de Santo André, onde lhe será facultado.

Fica o arguido advertido de que a falta de resposta dentro do prazo concedido equivale como efectiva audiência para todos os efeitos legais.

5 de Abril de 2006. - A Instrutora, Maria Augusta Machado Martins Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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