Despacho 9499/2006 (2.ª série). - Considerando que, nos anos de 2003 e 2004, por força da aplicação das Portarias 303/2003, de 14 de Abril e 205/2004, de 3 de Março, apenas foram actualizados os montantes das remunerações recebidas pelos funcionários dos registos e do notariado cujo ordenado, englobando o vencimento de categoria e o vencimento de exercício, fosse igual ou inferior, respectivamente, a Euro 1008,57 e Euro 1024,09;
Considerando que os aumentos levados a cabo nos referidos anos revestiram uma natureza provisória, não incorporando definitivamente o índice das respectivas categorias;
Considerando que a Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro, determinou a actualização, em 2,2%, do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral e do regime especial, bem como dos cargos dirigentes e dos corpos especiais, sendo por isso aplicável aos funcionários dos registos e do notariado;
Considerando que os funcionários não abrangidos pelos aumentos de 2003 e 2004 têm a sua situação regularizada;
Considerando, finalmente, que a simples aplicação da Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro, determinaria, por via da desconsideração do carácter provisório dos aumentos havidos em 2003 e 2004, uma redução do ordenado dos funcionários abrangidos pelos aludidos aumentos:
Determino que o cálculo da actualização salarial em 2,2% dos funcionários abrangidos pelos aumentos salariais de 2003 e 2004 seja efectuado tendo por base os ordenados percebidos pelos funcionários em questão em consequência dos mencionados aumentos.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.
23 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira.