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Despacho 9499/2006, de 28 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9499/2006 (2.ª série). - Considerando que, nos anos de 2003 e 2004, por força da aplicação das Portarias 303/2003, de 14 de Abril e 205/2004, de 3 de Março, apenas foram actualizados os montantes das remunerações recebidas pelos funcionários dos registos e do notariado cujo ordenado, englobando o vencimento de categoria e o vencimento de exercício, fosse igual ou inferior, respectivamente, a Euro 1008,57 e Euro 1024,09;

Considerando que os aumentos levados a cabo nos referidos anos revestiram uma natureza provisória, não incorporando definitivamente o índice das respectivas categorias;

Considerando que a Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro, determinou a actualização, em 2,2%, do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral e do regime especial, bem como dos cargos dirigentes e dos corpos especiais, sendo por isso aplicável aos funcionários dos registos e do notariado;

Considerando que os funcionários não abrangidos pelos aumentos de 2003 e 2004 têm a sua situação regularizada;

Considerando, finalmente, que a simples aplicação da Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro, determinaria, por via da desconsideração do carácter provisório dos aumentos havidos em 2003 e 2004, uma redução do ordenado dos funcionários abrangidos pelos aludidos aumentos:

Determino que o cálculo da actualização salarial em 2,2% dos funcionários abrangidos pelos aumentos salariais de 2003 e 2004 seja efectuado tendo por base os ordenados percebidos pelos funcionários em questão em consequência dos mencionados aumentos.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.

23 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-14 - Portaria 303/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as linhas de orientação da política salarial para o ano 2003 dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, procedendo à actualização das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha, bem como das pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações

  • Tem documento Em vigor 2005-01-17 - Portaria 42-A/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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