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Portaria 28/2001, de 17 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 20, de 17.05.2001, Pág. 346
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

O exercício dos actos decorrentes das profissões de diagnóstico e terapêutica só é permitido às pessoas habilitadas, nos termos do Decreto- Lei nº 320/99 de 11 de Agosto, com as respectivas carteiras profissionais. Revoga a portaria nº 64/87, de 3 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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