Portaria 28/2001, de 17 de Maio
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 20, de 17.05.2001, Pág. 346
- Data: 2001-05-17
- Diploma não vigente
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Sumário
O exercício dos actos decorrentes das profissões de diagnóstico e terapêutica só é permitido às pessoas habilitadas, nos termos do Decreto- Lei nº 320/99 de 11 de Agosto, com as respectivas carteiras profissionais. Revoga a portaria nº 64/87, de 3 de Novembro.
Aviso
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