Portaria 27/2001, de 17 de Maio
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 20, de 17.05.2001, Pág. 346
- Data: 2001-05-17
- Diploma não vigente
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Sumário
O exercício dos actos decorrentes da profissão de odontologista só é permitida às pessoas habilitadas nos termos da lei 4/99, de 27 de Janeiro.
Aviso
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