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Deliberação 504/2006, de 20 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 504/2006. - Por deliberação do conselho de administração deste Instituto de 24 de Janeiro de 2006:

Dulce Helena Ferreira de Carvalho, enfermeira-chefe, nível 2, do quadro deste Instituto - autorizada a renovação do regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais) a partir de 15 de Fevereiro de 2006, pelo período de um ano.

Eduarda Maria Fonseca Cavaleiro e Isabel Maria Ribeiro Morais Araújo Santos, enfermeiras especialistas, nível 2, do quadro deste Instituto - autorizada a renovação do regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais) a partir de 2 de Fevereiro de 2006, pelo período de seis meses.

Por deliberação do conselho de administração deste Instituto de 31 de Janeiro de 2006:

Idália Maria Monteiro Silva, enfermeira graduada, nível 1, do quadro deste Instituto - autorizada a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais) a partir de 2 de Fevereiro de 2006, pelo período de seis meses.

Por deliberação do conselho de administração deste Instituto de 14 de Março de 2006:

Clementina Maria Atanásio Varelas, assessora do quadro deste Instituto - autorizada a renovação do regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais) a partir de 21 de Março de 2006, pelo período de três meses.

César Luís Silva Castanheira, técnico principal de radioterapia do quadro deste Instituto - autorizada a renovação do regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais) a partir de 21 de Março de 2006, pelo período de três meses.

Por deliberação do conselho de administração deste Instituto de 15 de Dezembro de 2005:

José Alberto Fonseca Moutinho, assistente graduado de ginecologia do quadro deste Instituto na situação de licença sem vencimento por um ano - exonerado a seu pedido a partir de 1 de Janeiro de 2006.

20 de Março de 2006. - O Administrador Hospitalar, Carlos Gante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485161.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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