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Despacho 9003/2006, de 20 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9003/2006 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 15 de Março de 2006, sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco, aprovo o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Sistemas de Informação, anexo ao presente despacho.

4 de Abril de 2006. - A Presidente, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Sistemas de Informação

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Sistemas de Informação, aprovado nos termos da deliberação do conselho geral de 15 de Março de 2006.

Artigo 2.º

Acesso

1 - São admitidos à candidatura ao curso:

a) Candidatos com diploma de estudos graduados atribuído ou reconhecido por um estabelecimento de ensino superior;

b) Candidatos com o mínimo de um ano de experiência profissional.

2 - Em casos excepcionais serão aceites candidatos que não preencham a totalidade dos requisitos enumerados no número anterior.

Artigo 3.º

Candidatura e prazos

1 - A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a adquirir na respectiva escola.

2 - O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do número de contribuinte;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Curriculum vitae detalhado;

e) Uma fotografia.

3 - As vagas e os prazos para a candidatura, selecção, seriação, matrícula e inscrição e reclamação serão fixados anualmente pela presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, através de aviso, e objecto de afixação nas instalações da respectiva escola e dos serviços da presidência do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

1 - O curso funcionará com um número mínimo de 10 alunos e um número máximo de 20 alunos.

2 - O curso tem a duração de três trimestres lectivos, no total de trezentas e sessenta horas lectivas (60 ECTS).

Artigo 5.º

Propinas

A frequência do curso está sujeita ao pagamento de propinas, a fixar anualmente pelo presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, ouvido o conselho geral.

Artigo 6.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética, arredondada até às unidades, das classificações parcelares obtidas nas disciplinas, numa escala de 0 a 20.

Artigo 7.º

Certificado

1 - Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos será emitido um diploma com a classificação obtida.

2 - Aos alunos que não tenham completado o curso, será emitido, caso solicitado, certificado de frequência e aprovação nas unidades curriculares com a respectiva classificação.

3 - A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente documento serão esclarecidas por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485111.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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