Despacho 9003/2006 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 15 de Março de 2006, sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco, aprovo o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Sistemas de Informação, anexo ao presente despacho.
4 de Abril de 2006. - A Presidente, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.
Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Sistemas de Informação
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Sistemas de Informação, aprovado nos termos da deliberação do conselho geral de 15 de Março de 2006.
Artigo 2.º
Acesso
1 - São admitidos à candidatura ao curso:
a) Candidatos com diploma de estudos graduados atribuído ou reconhecido por um estabelecimento de ensino superior;
b) Candidatos com o mínimo de um ano de experiência profissional.
2 - Em casos excepcionais serão aceites candidatos que não preencham a totalidade dos requisitos enumerados no número anterior.
Artigo 3.º
Candidatura e prazos
1 - A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a adquirir na respectiva escola.
2 - O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do número de contribuinte;
c) Fotocópia do certificado de habilitações;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Uma fotografia.
3 - As vagas e os prazos para a candidatura, selecção, seriação, matrícula e inscrição e reclamação serão fixados anualmente pela presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, através de aviso, e objecto de afixação nas instalações da respectiva escola e dos serviços da presidência do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
1 - O curso funcionará com um número mínimo de 10 alunos e um número máximo de 20 alunos.
2 - O curso tem a duração de três trimestres lectivos, no total de trezentas e sessenta horas lectivas (60 ECTS).
Artigo 5.º
Propinas
A frequência do curso está sujeita ao pagamento de propinas, a fixar anualmente pelo presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, ouvido o conselho geral.
Artigo 6.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética, arredondada até às unidades, das classificações parcelares obtidas nas disciplinas, numa escala de 0 a 20.
Artigo 7.º
Certificado
1 - Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos será emitido um diploma com a classificação obtida.
2 - Aos alunos que não tenham completado o curso, será emitido, caso solicitado, certificado de frequência e aprovação nas unidades curriculares com a respectiva classificação.
3 - A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Artigo 8.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente documento serão esclarecidas por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.