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Despacho (extracto) 8985/2006, de 20 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8985/2006 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Janeiro de 2006 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor Nuno Miguel Sousa Lunet - contratado como professor auxiliar convidado, além do quadro, da Faculdade de Medicina desta Universidade, com efeitos a partir de 13 de Fevereiro de 2006 e pelo período de cinco anos. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, sobre a contratação como professor auxiliar convidado a 100% da disciplina de Epidemiologia do Doutor Nuno Miguel de Sousa Lunet.

O conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto em reunião de 14 de Dezembro de 2005, tendo analisado o curriculum vitae, bem como os pareceres emitidos pelos Doutores José Henrique Pinto de Barros, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Salvador Massano Cardoso, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, e Paulo Ferrinho, professor associado com agregação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, aprovou por unanimidade a sua contratação.

15 de Dezembro de 2005. - A Vice-Presidente do Conselho Científico, Isabel Ramos.

30 de Março de 2006. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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