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Despacho 8944/2006, de 20 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8944/2006 (2.ª série). - Deliberação do senado da Universidade de Aveiro de 22 de Março de 2006 sobre o Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica. - Nos termos da alínea f) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, o senado universitário deliberou aprovar o regulamento de funcionamento do Departamento de Engenharia Mecânica, o que, para os devidos efeitos, se publica em anexo.

31 de Março de 2006. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

$P ANEXO

Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro

Artigo 1.º

Disposições gerais

1 - O Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro, adiante designado por Departamento, rege-se pelo disposto no presente regulamento, nos Estatutos da Universidade de Aveiro e na Lei de Autonomia Universitária.

2 - O Departamento é uma unidade orgânica de ensino, investigação e de serviços à Universidade e à Comunidade, nos domínios científicos da Engenharia Mecânica e áreas afins.

3 - No Departamento é garantida a liberdade de criação científica, cultural e tecnológica, assegura-se a pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões, promove-se a participação de todos os corpos universitários na vida académica comum e asseguram-se métodos de gestão democrática.

4 - O Departamento, na qualidade de unidade de ensino, desenvolve a sua actividade no âmbito de licenciaturas, cursos de especialização e pós-graduação, criados ou a criar, apoia os cursos de outros departamentos e pode propor e apoiar outras actividades de formação.

5 - O Departamento apoia as actividades de investigação e desenvolvimento em curso, na(s) unidade(s) de investigação relacionada(s) com os seus domínios científicos, e promove nesta(s) unidade(s) acções de formação pós-graduada ao nível de mestrado, de doutoramento e pós-doutoramento e colaborações bilaterais ou integradas com outros centros de investigação e empresas.

6 - O Departamento, como unidade de formação ao longo da vida, promove a realização de cursos de actualização profissional e divulgação dos novos desenvolvimentos na área da Engenharia Mecânica.

7 - O Departamento, como unidade de cooperação com a sociedade, promove e apoia a realização de projectos, construção de equipamentos e desenvolvimento de novos produtos, bem como parcerias com a indústria, conducentes ao desenvolvimento de novas tecnologias.

Artigo 2.º

Órgãos de gestão

O Departamento dispõe dos seguintes órgãos de gestão:

a) O plenário;

b) A assembleia de representantes;

c) O conselho directivo;

d) O conselho pedagógico-científico.

Artigo 3.º

O plenário

1 - O plenário do Departamento é composto por todos os docentes, monitores, investigadores, alunos de pós-graduação, pós-doutorados, restantes funcionários e os representantes dos alunos à assembleia de representantes.

2 - Têm também permanente assento no plenário do Departamento, por designação do conselho directivo, com direito de participação nos trabalhos mas sem direito a voto, quatro observadores convidados, sendo dois representantes da comissão de ex-alunos de Engenharia Mecânica e dois representantes dos interesses culturais, sociais e económicos da comunidade.

3 - São competências do plenário:

a) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que a assembleia de representantes lhe proponha;

b) Aprovar o regulamento do Departamento.

4 - O plenário elege a sua mesa, sendo a mesma constituída por três membros, a saber um presidente e dois vogais.

5 - O plenário reúne, ordinariamente uma vez por ano, no início do ano lectivo, com a finalidade de discutir e analisar a actividade, o modo de funcionamento e as perspectivas de desenvolvimento do Departamento.

Artigo 4.º

A assembleia de representantes

1 - São membros da assembleia de representantes:

a) Todos os elementos do conselho científico da Universidade de Aveiro integrados no Departamento, por inerência;

b) Elementos eleitos de entre os docentes não doutorados, investigadores, alunos dos cursos de pós-graduação, funcionários e restante pessoal do Departamento, em número igual ao dos elementos indicados na alínea a), sendo obrigatória a existência de pelo menos um representante de cada um dos corpos acima referidos;

c) Um número igual ao dos elementos indicados na alínea a) de representantes de estudantes das licenciaturas, composto pelo representante da Associação Académica da Universidade de Aveiro, pelo Departamento, na Assembleia da Universidade e por estudantes eleitos de entre os que integram as comissões de curso dos cursos em que o Departamento participa, sendo um deles pelos cursos exteriores ao Departamento;

d) Quatro observadores convidados, por designação do conselho directivo, com direito de participação nos trabalhos mas sem direito a voto, sendo dois representantes da comissão de ex-alunos de Engenharia Mecânica e dois representantes dos interesses culturais, sociais e económicos da comunidade.

2 - Caso a redução numérica de um dos grupos referidos não permita esta constituição deve proceder-se, respeitando as proporcionalidades legais, para que um corpo não possa por si só dominar a assembleia.

3 - A assembleia de representantes elege a respectiva mesa que será constituída pelo seu presidente, escolhido de entre os docentes do Departamento habilitados com o grau de doutor, e de dois vogais, eleitos de entre os seus membros.

4 - São competências da assembleia de representantes:

a) Eleger e propor a substituição do presidente da assembleia de representantes;

b) Elaborar propostas de alteração ao regulamento do Departamento, a aprovar em plenário;

c) Aprovar o plano e o relatório anuais de actividades e as contas do Departamento;

d) Apreciar e dar parecer sobre normas gerais e internas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e serviços;

e) Velar por que todos os meios ao dispor do Departamento assegurem execução dos objectivos próprios, nomeadamente os referentes a estruturas, projectos e convénios por estes participados;

f) Deliberar sobre outras matérias relevantes para o Departamento.

5 - A assembleia de representantes reúne ordinariamente duas vezes por ano:

a) No início do ano escolar;

b) No mês de Fevereiro para o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º deste Regulamento.

Artigo 5.º

O conselho directivo

1 - O conselho directivo é composto pelo presidente da assembleia de representantes que, por inerência, preside ao conselho, e por dois membros escolhidos pelo presidente de entre os elementos do pessoal do Departamento, sendo um do pessoal docente ou investigador e outro do restante pessoal.

2 - São competências do conselho directivo:

a) Representar o Departamento em todos os actos;

b) Preparar as reuniões da assembleia de representantes e executar as suas deliberações;

c) Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades e as contas do Departamento;

d) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição do Departamento, nomeadamente das dotações orçamentais que lhe foram atribuídas;

e) Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afectos ao Departamento;

f) Preparar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços;

g) Elaborar a lista de pelouros do Departamento e nomear os seus responsáveis;

h) Elaborar a proposta de distribuição de serviço docente a apresentar à comissão científica do Departamento;

i) Elaborar a proposta de horários lectivos;

j) Elaborar propostas de contratação de docentes para assegurar o serviço docente dos cursos do Departamento.

Artigo 6.º

O conselho pedagógico-científico

1 - O conselho pedagógico-científico funciona em plenário e através de duas comissões - científica e pedagógica.

2 - São membros do plenário do conselho pedagógico-científico:

a) Os elementos da comissão científica do Departamento;

b) Os elementos da comissão pedagógica do Departamento;

c) Os docentes representantes do Departamento nas comissões dos cursos em que o Departamento participa;

d) Um aluno representante de cada curso de graduação e pós-graduação em que o Departamento participa;

e) O representante da Associação de Estudantes da Universidade de Aveiro, pelo Departamento, na assembleia da Universidade.

3 - É competência do plenário do conselho pedagógico-científico apreciar todos os assuntos que lhe sejam submetidos por qualquer uma das suas comissões.

4 - O plenário do conselho pedagógico-científico é presidido pelo coordenador da comissão científica.

5 - O plenário do conselho pedagógico-científico reúne ordinariamente no início de cada ano lectivo e, a título extraordinário, sempre que ocorrerem situações que assim o exijam.

Artigo 7.º

A comissão científica

1 - A comissão científica visa o estímulo e o incremento da investigação e o desenvolvimento da formação, competindo-lhe, em geral, apreciar todos os assuntos de natureza científica do Departamento e definir políticas de desenvolvimento.

2 - A comissão científica é composta pelos membros do conselho científico integrados no Departamento e é presidida por um coordenador eleito em escrutínio secreto por maioria absoluta.

3 - Os docentes não doutorados do Departamento elegem um representante, que participa sem direito a voto nas reuniões da comissão científica.

4 - Compete, especificamente, à comissão científica do Departamento promover e zelar pela formação de docentes e investigadores, incumbindo-lhe, designadamente:

a) Organizar cursos de pós-graduação, actualização e estágios;

b) Definir a estrutura dos cursos a ministrar no Departamento, consultando o conselho pedagógico;

c) Propor a constituição dos júris para apreciação das provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, mestrado, doutoramento e agregação;

d) Dar parecer sobre as propostas do conselho directivo para a distribuição de serviço docente e apresentá-la, para aprovação final, à comissão coordenadora do conselho científico;

e) Dar parecer sobre as propostas do conselho directivo para a contratação do pessoal docente do Departamento e apresentá-las à comissão coordenadora do conselho científico que as submeterá à Reitoria da Universidade de Aveiro;

f) Nomear os júris de equivalências relacionadas com o curso.

5 - A comissão científica do Departamento reúne ordinariamente uma vez por mês.

Artigo 8.º

A comissão pedagógica

1 - São membros da comissão pedagógica:

a) Os directores dos cursos do Departamento e os docentes que integram as comissões de curso em que o Departamento está envolvido;

b) Quatro docentes do Departamento, eleitos de entre os seus pares;

c) Um número igual à soma dos elementos indicados nas duas alíneas anteriores de representantes dos estudantes, composto pelo representante da Associação Académica da Universidade de Aveiro, pelo Departamento, na Assembleia da Universidade e por estudantes eleitos de entre os que integram as comissões de curso dos cursos em que o Departamento participa, sendo um deles pelos cursos exteriores ao Departamento.

2 - O presidente da comissão pedagógica é um dos seus membros doutorados eleito pelos docentes do Departamento pertencentes à comissão pedagógica.

3 - Compete à comissão pedagógica do Departamento promover e zelar pela formação dos estudantes, coordenar as actividades pedagógicas e propor as medidas tendentes a garantir a qualidade e eficiência do ensino.

4 - A comissão pedagógica do Departamento reúne ordinariamente, no início de cada semestre escolar.

Artigo 9.º

As comissões de curso

1 - Por cada curso do Departamento haverá uma comissão de curso.

2 - São membros de cada comissão de curso:

a) O director de curso, que preside;

b) Um docente em representação de cada Departamento e ou secção autónoma que participa no curso;

c) Docentes doutorados do Departamento, eleitos de entre os seus pares, em número inferior em uma unidade ao número dos elementos da alínea anterior;

d) Um número igual à soma dos elementos citados nas três alíneas anteriores de estudantes do respectivo curso, eleitos de entre os seus pares.

Artigo 10.º

Direcção de curso

1 - A direcção de curso é constituída por um director de curso nomeado pelo conselho directivo, ouvida a comissão científica do Departamento, por períodos de dois anos renováveis, assessorado por um vogal docente, se possível com o grau de doutor.

2 - Os directores de curso correspondem aos coordenadores das comissões de curso previstos no n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro.

3 - Competências do director de curso:

a) Promover a definição, articulação e gestão da estratégia global do curso por forma a garantir a qualidade do ensino;

b) Presidir à comissão de curso do conselho pedagógico;

c) Equacionar as necessidades docentes do curso, em articulação com os presidentes dos conselhos directivos;

d) Monitorar o funcionamento das actividades docentes do curso, em consonância com os princípios emanados do Instituto de Formação Inicial Universitária, actuando para garantir o cumprimento das regras e princípios vigentes;

e) Coordenar o processo de desenvolvimento curricular;

f) Coordenar a elaboração de um relatório periódico de auto-avaliação do curso;

g) Preparar e coordenar o processo para a realização dos relatórios de avaliação externa do curso em consonância com as grelhas elaboradas pelo Instituto de Formação Inicial Universitária para o efeito;

h) Coordenar os processos de revisão curricular, em articulação com os directores de curso afins;

i) Acompanhar a coordenação de estágios curriculares e os programas de mobilidade de estudantes;

j) Promover, em colaboração com os órgãos relevantes, a divulgação do curso;

l) Analisar informação referente à integração dos diplomados no mercado de trabalho.

Artigo 11.º

Reuniões

1 - Os órgãos de gestão, bem como as comissões, previstos neste regulamento, podem reunir extraordinariamente, quando convocados pelo seu presidente, ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.

2 - As reuniões serão convocadas com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência e com indicação da ordem de trabalhos, sendo as convocatórias afixadas no edifício do Departamento em local próprio, devendo também ser enviadas nominalmente a todos elementos convocados.

3 - As comissões e órgãos de gestão podem deliberar, em primeira convocatória, quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.

4 - Não comparecendo o número de membros exigido no n.º 3 do artigo 11.º, é convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, podendo a comissão ou o órgão deliberar desde que esteja presente um terço dos membros com direito a voto, em número não inferior a três.

5 - Haverá actas públicas das reuniões.

Artigo 12.º

Eleições

1 - A eleição de representantes aos órgãos de gestão e às comissões previstas neste regulamento, assim como a eleição dos seus presidentes, faz-se por maioria absoluta, em escrutínio secreto.

2 - Os membros eleitos para qualquer dos órgãos de gestão ou para as comissões previstas neste regulamento cumprirão mandatos de dois anos, salvo se forem estudantes cujo mandato terá a duração de um ano.

3 - Para efeitos de eleição do presidente da assembleia de representantes é nomeada uma comissão eleitoral constituída por um presidente e dois vogais que procede à calendarização e coordenação do acto eleitoral na assembleia de representantes.

4 - O conselho directivo afixará em local próprio no edifício do Departamento, com uma antecedência de 60 dias, avisos aos estudantes para procederem às eleições de todos os seus representantes nos órgãos de gestão e comissões previstos neste regulamento.

5 - Os representantes dos órgãos de gestão são eleitos individualmente, podendo ser apresentadas candidaturas, e os representantes das comissões são eleitos, sempre que possível, em listas.

6 - Os alunos representantes na comissão de curso eleitos em cada ano serão empossados pelos representantes cessantes, aos quais compete tomar as medidas necessárias à realização das eleições, ficando a fiscalização do respectivo acto eleitoral a cargo de uma comissão constituída por um elemento de cada lista concorrente.

Artigo 13.º

Disposições finais e transitórias

1 - Em caso de impedimento ou falta do presidente de um órgão ou comissão previsto neste regulamento, aquele é substituído, provisoriamente, pelo vogal da equipa mais antigo na categoria mais elevada.

2 - Após aprovação no plenário do Departamento, o presente regulamento entra em vigor quando aprovado no senado da Universidade nos termos da alínea f) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro.

3 - Compete ao presidente do conselho directivo do Departamento promover todas as medidas conducentes à realização das eleições necessárias para o funcionamento de todos os órgãos de gestão do Departamento previstos neste Regulamento.

4 - O presidente do conselho directivo do Departamento manter-se-á em funções até a tomada de posse do novo conselho directivo a ter lugar numa reunião da assembleia de representantes extraordinária, convocada num prazo de 30 dias após a respectiva eleição.

Artigo 14.º

Casos omissos

Os casos omissos neste regulamento, nos Estatutos da Universidade de Aveiro e na lei serão regulados de acordo com a prática académica ou segundo as normas aplicáveis a casos análogos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485030.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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