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Anúncio 66/2006, de 20 de Abril

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Texto do documento

Anúncio 66/2006 (2.ª série). - Faz-se saber que, nos autos de acção administrativa especial registados sob o n.º 2219/05.9BELSB, que se encontram pendentes na 3.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, em que são autores o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos e demandada, são os contra-interessados abaixo identificados citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo objecto do pedido consiste na anulação do despacho de 11 de Abril de 2005 do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Abril de 2005, e condenação na prática de acto que nomeie os representados pelo Sindicato autor num dos cargos de chefe de finanças do nível II ou chefe de finanças-adjunto do nível I:

Abel Afonso Dutra Ávila.

Adélia Maria Filipe Figueiredo.

Alírio Rendeiro Vieira.

Alzira Alves Gonçalves Carvalho.

Ana Cristina S. Santos Batista.

Ana Isabel Marques Pinto.

António Cunha Antunes.

António Rodrigues Marques.

António Sernache Sousa.

Armando Joel Barbosa Maciel.

Aurélio Pegada Olo.

Carlos Manuel Dias Moreira.

Dina Fátima Gonçalves Fernandes.

Dina Teresa C. Silva Vieira.

Fernanda Maria C. Soudo Alturas.

Fernando António Cabral Leite.

Filomena Maria Pereira Eusébio.

Georgina Maria C. Catalão Calista.

Isabel Conceição A. Abrantes Marques.

Isabel Filomena Aleixo Lourinho.

Isabel Maria Jesus Carvalho.

Ismael Martins Proença Norte.

Ivo Manuel Soares Brusaca.

João Carlos G. Esteves Figueiredo.

João Carlos Nunes da Silva.

João Guilherme Teixeira Araújo.

João Luís P. Brandão Medeiros.

Jorge Manuel Silva Lopes.

José Alberto Mendes Duarte.

José Augusto Almeida Coutinho.

José Augusto Santos Almeida.

José Francisco Figueiredo Falé.

José Luís Adães Azevedo.

José Luís F. Gomes Medeiros.

José Silva Cardoso.

Júlia Paula P. Pereira Costa.

Laura Mendes Pinto Oliveira.

Leandro Manuel O. Ferreira Rodrigues.

Luís Carlos Alves Benigno.

Luís Filipe M. Correia Louro.

Luís Jaime B. Peixoto Pereira.

Luís Manuel Adães Azevedo.

Madalena Maria Campos Resende.

Manuel Alberto F. Batista Silva.

Manuel Madureira Silva.

Marcos Paulo Carolino Antunes.

Maria Apresentação C. Silva Cravo.

Maria Clara F. Costa Protásio.

Maria Elisabete Pereira Cordeiro.

Maria Fátima V. Silva Pires.

Maria Filomena M. Costa Gomes.

Maria Virgínia F. P. Correia Camps.

Mário Jesus Martins Freitas.

Mário Rodrigues Silva.

Norberto Gomes Soares.

Orlando Moita Correia Santos.

Paula Maria Pires Figueiredo.

Rui Manuel Costa Pereira.

Teresa Maria C. Santos Luís.

Vítor Eduardo Gonçalves Fernandes.

Vítor Gomes Martins.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias, contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

28 de Março de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Carla Teles Duarte Palma. - O Oficial de Justiça, Fernando Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485020.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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