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Anúncio 65/2006, de 20 de Abril

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Texto do documento

Anúncio 65/2006 (2.ª série). - Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos. - O Dr. Carlos Alexandre Morais de Castro Fernandes, juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, faz saber:

Que nos autos de acção administrativa especial registados sob o n.º 1253/05.3BEBRG, que se encontram pendentes neste Tribunal e na unidade orgânica 1, em que é autora a MORVIANA - Construções, S. A., e demandado o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, são os contra-interessados VIANAPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa POLIS em Viana do Castelo, S. A., José Manuel Felgueiras Manso e Maria Adelaide Araújo Vilhena F. de Andrade, a cargo de Teresa Corte Real, e João Francisco Delgado Cerqueira, António Jorge Gomes Barros Rodrigues, Carlos Eduardo Delgado Cerqueira, Carolina Rodrigues Cambão, Crispim da Alegria Martins Alves Pedra, Manuel José Fernandes de Sá, Flávio do Céu da Rocha Pinto Cardoso, Gaspar da Costa Faria Araújo, Jacinto Gonçalves Moreno, Jorge Paulo Vieito Pires Costa, Luís Ramiro Gigante Pinheiro, Manuel Passos Fernandes, Luís Gonzaga Ribeiro Fernandes, Adolfo Luís Azevedo Pereira de Magalhães, Manuel Joaquim Azevedo Pereira de Magalhães, IMOCONFORTO - Sociedade de Construções Parente & Gil, Lda., João Amálio Carvalho da Rocha, Luís de Jesus de Barros Afonso Carvalhido, Adriano António Azevedo Pereira de Magalhães, SORVI - Sociedade Urbanística Vieito, Lda., Álvaro Rodrigues Ferreira, João Gomes Rodrigues da Cunha, Empreiteiros Casais de António Fernandes Silva, S. A., TINGER - Sociedade de Turismo da Meadela, Lda., Agostinho Alves da Cunha, Casimiro Fernandes Vieito, Maria Margarida Silva Rocha da Torres Assoreia, Alfredo Marques Gonçalves Coelho, Domingos Marcelino da Rocha Marques, Aurélio Martins Sobreiro & Filhos, S. A., Maria José da Torre da Silva Sordo, Nicolau da Conceição Veríssimo, João de Passos Pires Costa da Torre, José Lima de Araújo, HABIVIANA - Construções, Lda., José Inácio Teixeira de Queiroz, António Vítor Gonçalves da Silva, a herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Silvina Alice Simões de Araújo e a herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Isilda Antónia Fer. Rego Rib. Azev. Maga citados para no prazo de 15 dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo objecto do pedido consiste em julgar procedente o processo, e, em consequência, o despacho 17 975/2005, de 8 de Julho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que declarou a utilidade pública da expropriação de 57 parcelas de terreno destinadas à execução do Plano de Pormenor do Parque da Cidade, em Viana do Castelo:

a) Ser declarado nulo por omissão de elementos essenciais e ininteligibilidade;

b) Se assim não se entender, ser anulado com fundamento na violação dos artigos 13.º, n.º 1, do Código das Expropriações e 123.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo;

c) Se ainda assim não se entender, ser anulado com fundamento na violação dos artigos 3.º, n.º 1, do Código das Expropriações e 5.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo;

d) Se mesmo assim não se entendesse, ser anulado com fundamento em desvio de poder;

Que, uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, se considerem citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na Secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas que o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Que na contestação devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõem fazer;

Que, caso não lhes seja facultado em tempo útil a consulta do processo administrativo, disso darão conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contados desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos;

Que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA;

Que o prazo acima indicado é contínuo e que, terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, se transfere o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

29 de Março de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Alexandre Morais de Castro Fernandes. - O Oficial de Justiça, Manuela Von Doellinger.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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