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Rectificação 579/2006, de 20 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 579/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2005, o contrato 1183/2005, rectifica-se que onde se lê:

"29.ª

Duração do contrato

O presente contrato-programa tem início na data da sua celebração e vigora pelo prazo de cinco anos."

deve ler-se:

"29.ª

Duração do contrato

O presente contrato-programa tem início na data da sua celebração e vigora pelo prazo de cinco anos.

O presente contrato-programa, constituído por 15 folhas, todas rubricadas, à excepção da última, que por ambos os outorgantes vai ser assinada, é feito em dois exemplares, valendo ambos como originais, e será publicado na 2.ª série do Diário da República.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)"

28 de Março de 2006. - O Director, Jorge Manuel Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485018.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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