Rectificação 579/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2005, o contrato 1183/2005, rectifica-se que onde se lê:
"29.ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início na data da sua celebração e vigora pelo prazo de cinco anos."
deve ler-se:
"29.ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início na data da sua celebração e vigora pelo prazo de cinco anos.
O presente contrato-programa, constituído por 15 folhas, todas rubricadas, à excepção da última, que por ambos os outorgantes vai ser assinada, é feito em dois exemplares, valendo ambos como originais, e será publicado na 2.ª série do Diário da República.
(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)"
28 de Março de 2006. - O Director, Jorge Manuel Martins.