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Aviso 4836/2006, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4836/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, é avisado Benjamim Veríssimo Bettencourt Pinto, professor do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Tavira, em Tavira, do 11.º grupo B, colocado naquela escola no ano lectivo de 2005-2006, com últimas moradas conhecidas na Rua de D. Paio Peres Correia, 4, 8800 Tavira, e na Rua dos Lusíadas, 80, 1.º, 1300-373 Lisboa, de que contra ele se encontra a correr seus trâmites, na Escola Secundária com 3.º Ciclo de Tavira, em Tavira, o processo disciplinar n.º 10.07-01/DRALG-2006, que se encontra à guarda de Manuela Almeida, assistente administrativa prinipal dos Serviços Administrativos da Delegação Regional do Algarve da Inspecção-Geral da Educação, na Rua de Miguel Bombarda, Edifício Varandas de Faro, bloco D, rés-do-chão, 8000-394 Faro, sendo, por esta via, igualmente citado para apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, podendo, durante o referido período, consultar o processo na referida Delegação Regional da Inspecção-Geral da Educação nas horas normais de expediente.

3 de Abril de 2006. - O Delegado Regional, Joaquim Gago Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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