Acordo 54/2006. - Programa de desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares. - O Ministério da Educação, através da Escola Básica dos 2.º, 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário de Paredes de Coura, seguidamente indicada, e da Direcção Regional de Educação do Norte, representados, respectivamente, pela presidente do conselho executivo, Cecília Maria Bento Terleira, e pela directora regional de educação do Norte, Margarida Moreira, e a Câmara Municipal de Paredes de Coura, representada pelo seu presidente, Pereira Júnior, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento de que:
1) A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como núcleos da vida da escola, constitui uma medida essencial da política educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e na formação global dos alunos, no favorecimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, científica, tecnológica e artística;
2) O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica um planeamento integrado ao nível de agrupamento e da rede escolar local;
3) Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento e de meios entre bibliotecas escolares e com a biblioteca municipal;
4) As competências que as câmaras municipais detêm na área da educação e o trabalho que desenvolvem com as escolas/agrupamentos, tornam-nas parceiras naturais e imprescindíveis, no âmbito desta medida;
Considerando as orientações contidas nas Bases das Bibliotecas Escolares, que se encontram definidas no relatório síntese, elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente acordo:
Celebram entre si um acordo de cooperação nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Constitui objecto do presente acordo de cooperação o lançamento e ou desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Paredes de Coura.
Cláusula 2.ª
1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivas e actividades de tempos livres e lúdicos.
2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, em diferentes suportes.
3 - O novo conceito de biblioteca escolar enquadra-se num processo gradual de mudança da escola, favorecendo a afirmação de novos paradigmas e modalidades de acção educativa e reclamando a adesão e envolvimento da comunidade educativa, em ligação com o projecto educativo do estabelecimento de ensino.
4 - A concretização dos objectivos e o funcionamento da biblioteca escolar é da responsabilidade da escola/agrupamento de escolas.
Modalidades de apoio
Cláusula 3.ª
A transformação e desenvolvimento das bibliotecas escolares e a sua ligação em rede deve constituir um processo aberto, com soluções, ritmos e etapas diversos, adaptados à realidade do concelho e às margens de ajustamento necessárias à sua apropriação por parte de professores e alunos. As modalidades de apoio procuram adaptar-se, numa lógica de aproveitamento dos recursos existente e de rentabilização de investimentos:
a) À realidade de cada escola/agrupamento - o apoio a conceder visa criar condições à existência de uma biblioteca escolar ou à melhoria das já existentes, de acordo com o percurso realizado pela escola;
b) Às estruturas existentes - uma rede escolar dispersa e com poucos alunos e o surgimento de novas estruturas organizativas, como são os agrupamentos de escola, aconselham, num quadro de envolvimento do Ministério da Educação e da Câmara Municipal, modalidades de apoio diferenciadas, que garantam o acesso de todos aos desafios formativos e educativos da escola actual. As modalidades designadas por pacote e conjunto itinerante visam proporcionar um serviço de biblioteca que responda às escolas de menor dimensão.
Envolvimento dos parceiros
Cláusula 4.ª
O Ministério da Educação compromete-se a:
a) Disponibilizar recursos, no quadro das suas competências, de forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada pelos órgãos de gestão da escola, para comparticipação nos encargos relativos à construção ou adaptação de espaços especializados destinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equipamento e à constituição de um fundo documental;
b) Adoptar as providências administrativas e outras, necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas, no quadro da política de atribuição de recursos humanos em vigor;
c) Definir estratégias que melhorem a forma de afectação desses recursos e a qualidade do seu desempenho nas bibliotecas escolares;
d) Estabelecer contactos com diferentes entidades com competências na área da formação em bibliotecas escolares, promovendo a oferta da formação. Divulgar as acções em curso e incentivar as escolas ao acesso a diferentes níveis de formação/especialização nesta área;
e) Definir os perfis de competência adequados às funções do coordenador da equipa e dos auxiliares de acção educativa em funções na biblioteca escolar. Avaliar a qualidade da formação existente. Procurar meios alternativos que reforcem a oferta e respondam a novas necessidades e possibilidades, decorrentes da evolução técnica, das novas competências exigidas pela mudança e do progresso das bibliotecas escolares;
f) Assegurar orientações técnicas e de coordenação e produzir/disponibilizar instrumentos de apoio, no quadro de referência do relatório "Lançar a rede de bibliotecas escolares". Acompanhar o desenvolvimento dos projectos, contribuindo para a melhoria das condições de funcionamento das bibliotecas escolares;
g) Incentivar o trabalho colaborativo e em rede (redes de trabalho e redes de comunicação/partilha de informação com recurso às tecnologias de informação e comunicação) entre as diferentes escolas e ou bibliotecas escolares, no quadro de cada agrupamento, a nível local e com a biblioteca municipal;
h) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de adequação às novas realidades organizacionais - os agrupamentos de escola - inventariando possibilidades de apoio que abranjam os diferentes níveis de ensino, numa perspectiva integrada e de optimização de equipamentos e de recursos;
i) Promover articulação com as autarquias locais nesta área e a cooperação com a Rede de Leitura Pública, apoiada pelo Ministério da Cultura;
j) À Direcção Regional de Educação do Norte cabe:
I) Avaliar a rede escolar tendo em vista o desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares;
II) Participar no processo de candidaturas das escolas à rede de bibliotecas escolares;
III) Acompanhar tecnicamente a adaptação dos espaços e instalação das bibliotecas escolares;
IV) Articular com os parceiros envolvidos no desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares.
Cláusula 5.ª
A Escola compromete-se a:
a) Cumprir as orientações definidas pelo Ministério da Educação para a instalação da biblioteca escolar e para o desenvolvimento do projecto;
b) Perspectivar a instalação e desenvolvimento da biblioteca escolar em colaboração com os restantes parceiros: Direcção Regional de Educação do Norte, Câmara Municipal e biblioteca municipal;
c) Disponibilizar espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;
d) Gerir e aplicar a verba atribuída no âmbito das candidaturas apresentadas, de acordo com as orientações emitidas superiormente;
e) Nomear, de acordo com o quadro normativo em vigor, um professor-coordenador e uma equipa que assumam a responsabilidade da gestão, organização e dinamização das bibliotecas escolares;
f) Incluir, no plano de formação da escola/agrupamento, propostas nesta área, capazes de dar resposta às necessidades formativas das equipas e dos docentes em geral e apresentá-las ao Centro de Formação de Associação de Escolas e ou a outras instituições de formação;
g) Definir um plano anual de desenvolvimento da(s) biblioteca(s) escolar(es) que tenha como referente os princípios e orientações que constam dos relatórios "Lançar a rede de bibliotecas escolares" e "Política de gestão da colecção". Afectar uma verba ao seu funcionamento e desenvolvimento;
h) Definir uma política de desenvolvimento das bibliotecas escolares na escola, perspectivando possibilidades de instalação de novas bibliotecas escolares ou de outras formas de apoio que proporcionem o acesso tão alargado quanto possível dos recursos de informação às escolas e alunos dos diferentes graus de ensino no agrupamento;
i) Integrar a biblioteca escolar nos objectivos educativos, pedagógicos e culturais da escola, no projecto educativo de escola e nos projectos em desenvolvimento na escola;
j) Avaliar periodicamente o projecto, fornecendo os elementos informativos necessários à constituição de um banco de dados de bibliotecas escolares e participar na avaliação do Programa Rede de Bibliotecas Escolares.
Cláusula 6.ª
A Câmara Municipal compromete-se a:
a) Apoiar a criação de uma rede de bibliotecas escolares a nível concelhio, de acordo com o ordenamento da rede escolar e com os princípios definidos na carta educativa;
b) Adequar o desenvolvimento da rede às realidade organizacionais existentes - escolas e agrupamentos de escolas - e às ofertas educativas e de serviços que são implementadas no âmbito das bibliotecas escolares, num quadro de gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis;
c) Acompanhar a instalação e desenvolvimento das bibliotecas escolares, criando, nos termos das atribuições legalmente definidas, condições à sua instalação e funcionamento;
d) Integrar os princípios e filosofia do Programa Rede de Bibliotecas Escolares, equipando as escolas do ensino básico sujeitas a intervenções de requalificação com espaços adequados para a instalação de bibliotecas escolares. Dotar as novas escolas com instalações que garantam condições para a instalação e funcionamento da biblioteca escolar, cumprindo as normas definidas pela IFLA/UNESCO e as orientações definidas no relatório "Lançar a rede de bibliotecas escolares", nomeadamente em termos de área, de apetrechamento e de infra-estruturas e adaptações necessárias. Garantir a qualidade funcional, arquitectónica e ambiental destes espaços.
Financiamento
Cláusula 7.ª
Os custos de instalação, apetrechamento e desenvolvimento são suportados nos seguintes termos:
1 - O Ministério da Educação assumirá através do orçamento afecto ao Programa Rede de Bibliotecas Escolares os custos inerentes à instalação, apetrechamento e fundo documental das bibliotecas escolares.
2 - A Direcção Regional de Educação do Norte assumirá o custo das obras nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, havendo lugar a uma comparticipação pelas verbas afectas ao Programa Rede de Bibliotecas Escolares:
Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário de Paredes de Coura:
Obras - Euro 5000;
Equipamento/mobiliário - Euro 12 250;
Fundo documental - Euro 5000.
3 - Nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico a Câmara Municipal suportará os custos referentes às obras a efectuar, acompanhará e executará o processo da aquisição de mobiliário, equipamento e fundo documental. A Câmara Municipal, através da biblioteca pública compromete-se a acompanhar a instalação destas bibliotecas escolares, particularmente no que se refere à selecção e tratamento dos fundos documentais, em articulação com a escola/agrupamento.
4 - Serão efectuadas transferências de verbas da Direcção Regional de Educação do Norte para a Câmara Municipal destinadas à aquisição de equipamento, mobiliário e fundos documentais.
5 - No quadro das suas competências, a autarquia assume a responsabilidade de actualizar com regularidade os fundos documentais das bibliotecas das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e de assegurar a manutenção dos respectivos equipamentos.
A celebração deste acordo permitirá criar um conjunto de infra-estruturas capazes de alargar o nível de recursos da educação, colocando-os ao serviço da qualificação dos alunos e das aprendizagens, numa sociedade cuja complexidade exige uma construção pessoal sólida e uma educação para a cidadania.
21 de Novembro de 2005. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, a Directora, Margarida Moreira. - Pela Câmara Municipal de Paredes de Coura, o Presidente, Pereira Júnior. - Pela Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário de Paredes de Coura, a Presidente do Conselho Executivo, Cecília Maria Bento Terleira.
Homologo.
Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.