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Deliberação 501/2006, de 20 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 501/2006. - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, propõe-se:

1 - O presidente do conselho de administração subdelegar as competências que lhe foram delegadas por deliberação do conselho de administração de 29 de Março de 2006 para a prática dos seguintes actos na responsável dos Serviços Farmacêuticos, Dr.ª Maria do Rosário Marques da Silva Lima:

a) Autorizar notas de encomenda, no âmbito de processos de compra previamente adjudicados;

b) Promover os respectivos processos de aquisição, independentemente do respectivo valor, de produtos farmacêuticos.

1.1 - Da actividade desenvolvida no âmbito das competências ora subdelegadas deverá apresentar a referida responsável dos Serviços Farmacêuticos um relatório mensal.

A presente subdelegação produz efeitos em 14 de Março de 2006.

2 - O presidente do conselho de administração subdelegar as competências que lhe foram delegadas por deliberação do conselho de administração de 29 de Março de 2006 para a prática dos seguintes actos no responsável do Serviço de Patologia Clínica, Dr. Luís Abel Gouveia:

a) Autorizar notas de encomenda, no âmbito de processos de compra previamente adjudicados;

b) Promover os respectivos processos de aquisição, independentemente do respectivo valor, de reagentes do laboratório.

2.1 - Da actividade desenvolvida no âmbito das competências ora subdelegadas deverá apresentar o referido responsável do Serviço de Patologia Clínica um relatório mensal.

A presente subdelegação produz efeitos em 14 de Março de 2006.

3 - O presidente do conselho de administração subdelegar as competências que lhe foram delegadas por deliberação do conselho de administração de 29 de Março de 2006 para a prática dos seguintes actos na responsável pelo Serviço de Recursos Humanos, Maria Rosaria Balreira Correia Bastos, para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

b) Assinar as certidões e declarações solicitadas ao serviço de pessoal referentes a informações sobre os respectivos requerentes que não envolvam complexidade ou dúvidas;

c) Despachar e assinar a correspondência relativa ao expediente geral do serviço de pessoal.

Propõe ainda delegar na responsável do Serviço de Recursos Humanos a competência do conselho de administração para confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes.

As presentes delegações e subdelegações produzem efeitos em 14 de Março de 2006, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados.

4 - O presidente do conselho de administração subdelegar as competências que lhe foram delegadas por deliberação do conselho de administração de 29 de Março de 2006 para a prática dos seguintes actos na responsável do Serviço de Aprovisionamento, Maria do Céu da Silva Teixeira Neves dos Santos:

a) Autorizar notas de encomenda, no âmbito de processos de compra previamente adjudicados;

b) Promover os respectivos processos de aquisição, independentemente do respectivo valor e desde que a despesa se encontre cabimentada, do seguinte material de consumo: clínico, hoteleiro, administrativo, de manutenção e conservação.

Propõe ainda delegar na responsável do Serviço de Aprovisionamento a competência do conselho de administração para autorizar a realização de despesas pelo fundo de maneio.

As presentes delegações e subdelegações de competências produzem efeitos em 14 de Março de 2006, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados.

5 - Delegar as competências do conselho de administração na responsável pelos Serviços Financeiros, Maria Margarida Ribeiro da Silva, para a prática dos seguintes actos:

a) Preparar e propor os orçamentos, a conta de gerência e o relatório de gestão;

b) Preparar os mapas financeiros mensais e trimestrais;

c) Dar cabimento orçamental a todas as despesas e a outros encargos sujeitos a autorização;

d) Propor ao órgão de gestão a classificação como incobráveis das guias de receita emitida.

A presente delegação produz efeitos em 14 de Março de 2006, ficando desta forma ratificados todos os actos praticados.

3 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, José António de Sousa Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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