Portaria 17/2000, de 2 de Março
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 9, de 02.03.2000, Pág. 338
- Data: 2000-03-02
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Sumário
Atribui uma indemnização aos produtores da Região Autónoma dos Açores detentores de uma quantidade de referência a título de entregas e vendas directas de leite de vaca, que se comprometam a abandonar definitiva e integralmente a produção leiteira até ao dia 30 de Abril de 2000.
Aviso
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