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Portaria 17/2000, de 2 de Março

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 9, de 02.03.2000, Pág. 338
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Sumário

Atribui uma indemnização aos produtores da Região Autónoma dos Açores detentores de uma quantidade de referência a título de entregas e vendas directas de leite de vaca, que se comprometam a abandonar definitiva e integralmente a produção leiteira até ao dia 30 de Abril de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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