Portaria 77/2002
de 22 de Janeiro
Pela Portaria 771/95, de 11 de Julho, corrigida pela Portaria 75/2000, de 18 de Fevereiro, foi concessionada à CSM - Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo 192-DGF), situada nos municípios de Ponte de Sor e de Avis, com uma área de 4886,2150 ha, válida até 9 de Dezembro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo 192-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valongo e Benavila, município de Avis, com uma área de 4876,0150 ha, e na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 10,20 ha, perfazendo uma área total de 4886,2150 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 1309/2001, de 23 de Novembro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Dezembro de 2001.
Em 10 de Dezembro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.