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Portaria 77/2002, de 22 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valongo e Benavila, município de Avis, e na freguesia e município de Ponte de Sor (processo nº 192-DGF).

Texto do documento

Portaria 77/2002
de 22 de Janeiro
Pela Portaria 771/95, de 11 de Julho, corrigida pela Portaria 75/2000, de 18 de Fevereiro, foi concessionada à CSM - Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo 192-DGF), situada nos municípios de Ponte de Sor e de Avis, com uma área de 4886,2150 ha, válida até 9 de Dezembro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo 192-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valongo e Benavila, município de Avis, com uma área de 4876,0150 ha, e na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 10,20 ha, perfazendo uma área total de 4886,2150 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria 1309/2001, de 23 de Novembro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Dezembro de 2001.
Em 10 de Dezembro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 771/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Zebro", sito na freguesia e município de Ponte de Sor, e "Herdades dos Cavalinhos, Terrojana, Parreira, Carrascal, Vale do Grou e outros", sitos nas freguesias de Benavila, Valongo e Avis, município de Avis e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo nº 192-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-23 - Portaria 1309/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo período máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo n.º 192-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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