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Portaria 76/2002, de 22 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 787/2000, de 19 de Setembro, que concessionou a zona de caça turística da Herdade da Defesa de Barros e anexas, relativamente à denominação social da empresa concessionada (processo nº 2404-DGF).

Texto do documento

Portaria 76/2002

de 22 de Janeiro

Pela Portaria 787/2000, de 19 de Setembro, foi concessionada à Sarmento, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesa de Barros e anexas, processo 2404-DGF, situada nos municípios de Avis e Fronteira, com uma área de 908,40 ha, válida até 19 de Setembro de 2012.

Verificou-se entretanto alteração na denominação social da sociedade acima referida, pelo que se torna necessário proceder à alteração da portaria de concessão da citada zona de caça no que se refere ao nome da entidade gestora.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na Portaria 787/2000, de 19 de Setembro, onde se lê «Sarmento, Lda.» passa a ler-se «Casa Sarmento - Restaurantes, S. A.».

2.º A Casa Sarmento - Restaurantes, S. A., está registada com o número de pessoa colectiva 501105808 e tem a sua sede no lugar de Sernadelo, Mealhada.

Em 10 de Dezembro de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/22/plain-148438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148438.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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