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Despacho 8397/2006, de 12 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8397/2006 (2.ª série). - Na sequência da solicitação apresentada pelo Instituto Politécnico de Macau de reconhecimento, no sistema de ensino superior português, do ano complementar em Design da Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, conferente do grau de licenciado, com o plano de estudos aprovado pelo despacho 63/2000, do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura da Região Administrativa Especial de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 38, de 18 de Setembro de 2000;

Considerando o disposto no n.º III do anexo I da Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e da República Popular da China sobre a Questão de Macau, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/87, de 14 de Dezembro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 38-A/87, da mesma data;

Considerando o disposto no artigo 4.º do Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China, aprovado pelo Decreto 25/2002, de 21 de Agosto;

Considerando o parecer da comissão de especialistas nomeada pelo despacho 13 360/2005 (2.ª série), de 17 de Junho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 145/99, de 3 de Maio:

Determino o seguinte:

1 - É homologado o parecer da comissão de especialistas nomeada pelo despacho 13 360/2005 (2.ª série), de 17 de Junho, pelo que são reconhecidos, para todos os efeitos, no sistema de ensino superior português, como titulares do grau de licenciado, os titulares do grau de licenciado em Design pelo Instituto Politécnico de Macau através da sua Escola Superior de Artes, obtido na sequência de aprovação no ano complementar em Design, com o plano de estudos aprovado pelo despacho 63/2000 do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura da Região Administrativa Especial de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 38, de 18 de Setembro de 2000.

2 - O reconhecimento a que se refere o número anterior aplica-se apenas aos graus obtidos nas condições fixadas pelo diploma legal nele referido.

3 - O reconhecimento é averbado pela Direcção-Geral do Ensino Superior no verso da carta de curso que titula o grau de licenciado.

4 - O averbamento a que se refere o número anterior reveste a seguinte forma:

"Reconhecido como titular do grau de licenciado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 145/99, de 3 de Maio, e no despacho n.º ... [número e data da publicação do presente despacho], do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

[data do averbamento].

O Director-Geral do Ensino Superior, ... [assinatura do director-geral do Ensino Superior, sobre a qual será aposto o selo branco respectivo]."

19 de Março de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-28 - Decreto-Lei 19/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE QUE O REITOR DA UNIVERSIDADE DE MACAU E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU PASSEM A INTEGRAR, NA QUALIDADE DE MEMBROS EFECTIVOS. O CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS E O CONSELHO COORDENADOR DOS INSTITUTOS SUPERIORES POLITÉCNICOS, RESPECTIVAMENTE. DETERMINA QUE OS CURSOS MINISTRADOS PELA UNIVERSIDADE DE MACAU E PELO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE MACAU SAO RECONHECIDOS, PARA TODOS OS EFEITOS, NO SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR PORTUGUÊS, DESDE QUE APRESENTEM ESTRUTURA E EXIGÊNCIA CIEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-05-03 - Decreto-Lei 145/99 - Ministério da Educação

    Alarga o âmbito de aplicação do Decreto Lei 19/95, de 28 de Janeiro, facultando o reconhecimento no sistema de ensino superior português dos cursos e graus da Escola Superior de Turismo de Macau que apresentem estrutura e exigência, científica e pedagógica, de nível idêntico aos cursos homólogos ministrados pelas instituições de ensino superior portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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