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Decreto do Presidente da República 3/2002, de 18 de Janeiro

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Sumário

Dissolve a Assembleia da República. Fixa o dia 17 de Março de 2002 para a eleição dos deputados àquele órgão.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 3/2002
de 18 de Janeiro
O Presidente da República decreta, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e o Conselho de Estado, nos termos dos artigos 133.º, alínea e), e 113.º, n.º 6, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
É dissolvida a Assembleia da República.
Artigo 2.º
É fixado o dia 17 de Março de 2002 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.

Artigo 3.º
O presente decreto produz efeitos no dia imediato ao da sua publicação.
Assinado em 17 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148358.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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