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Decreto do Presidente da República 2/2002, de 18 de Janeiro

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Sumário

Ratifica o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma, em 17 de Julho de 1998.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 2/2002

de 18 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificado o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma, em 17 de Julho de 1998, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º ???/02, em 20 de Dezembro de 2001.

Artigo 2.º

1 - Portugal manifesta a sua intenção de exercer o poder de jurisdição sobre pessoas encontradas em território nacional indiciadas pelos crimes previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto, com observância da sua tradição penal, de acordo com as suas regras constitucionais e demais legislação penal interna.

2 - Portugal declara, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto, que os pedidos de cooperação e os documentos comprovativos que os instruam devem ser redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de uma tradução nesta língua.

Assinado em 7 de Janeiro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Janeiro de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/18/plain-148357.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148357.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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