Resolução 50/2001, de 17 de Maio
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 20, de 17.05.2001, Pág. 333
- Data: 2001-05-17
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Sumário
Autoriza o Fundo Regional dos Transportes a suportar no período compreendido entre 1 de Janeiro e 16 de Março de 2001, o montante mensal devido aos concessionários de transporte regular colectivo de passageiros relativo à diferença entre o preço pago por litro de gasóleo consumido e o preço fixado para o gasóleo utilizado na agricultura.
Aviso
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