Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 16/91, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria 37/91, de 15 de Janeiro, do Ministério do Comércio e Turismo, que exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas - CAE.

Texto do documento

Declaração de rectificação 16/91
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 37/91, publicada no Diário da República, 1.ª-B série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Miguel António Igrejas Horta e Costa, Secretário de Estado do Comércio Externo» deve ler-se «Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148269.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda