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Portaria 45/2002, de 11 de Janeiro

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Sumário

Altera as Portarias nºs 1109-A/2000 e 1109-B/2000, ambas de 27 de Novembro, que aprovam, respectivamente, o Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia e o Regulamento do Regime de Ajudas à Melhoria e Controlo das Condições Hígio-Sanitárias nas Explorações Pecuárias de Ruminantes.

Texto do documento

Portaria 45/2002
de 11 de Janeiro
Pelas Portarias n.os 1109-A/2000 e 1109-B/2000, ambas de 27 de Novembro, foram aprovados, respectivamente, o Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia e o Regulamento do Regime de Ajudas à Melhoria e Controlo das Condições Hígio-Sanitárias nas Explorações Pecuárias de Ruminantes, os quais se inscrevem na acção «Serviços à agricultura» da medida AGRIS dos programas operacionais regionais do QCA III.

Verifica-se, entretanto, que os referidos regulamentos carecem de ser clarificados e ajustados, designadamente quanto à forma como são concedidas as ajudas e ao modo como as entidades beneficiárias suportam a parte das despesas elegíveis que está a seu cargo.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:

1.º O artigo 9.º do Regulamento anexo à Portaria 1109-A/2000, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º
Forma e nível das ajudas
1 - As ajudas são concedidas sob a forma de reembolso dos custos suportados pelas entidades com a prestação dos serviços que se enquadrem nas despesas elegíveis previstas no presente Regulamento.

2 - Os montantes das ajudas correspondem a 100% da despesa elegível no caso da inscrição em livros genealógicos ou registos zootécnicos das raças autóctones e a 70% das despesas elegíveis nas restantes acções previstas nos anexos I e II a este Regulamento.

3 - Os montantes máximos das despesas elegíveis são publicados anualmente por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.»

2.º O artigo 9.º do Regulamento anexo à Portaria 1109-B/2000, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º
Forma e nível das ajudas
1 - As ajudas são concedidas sob a forma de reembolso dos custos suportados pelas entidades com a prestação dos serviços que se enquadrem nas despesas elegíveis previstas no presente Regulamento.

2 - Os montantes das ajudas correspondem a 70% das despesas elegíveis.
3 - Os montantes máximos das despesas elegíveis são publicados anualmente por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.»

3.º O presente diploma produz efeitos a partir da data da entrada em vigor das Portarias n.os 1109-A/2000 e 1109-B/2000, de 27 de Novembro.

Em 14 de Dezembro de 2001.
A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-27 - Portaria 1109-A/2000 - Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-27 - Portaria 1109-B/2000 - Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Ajudas à Melhoria e Controlo das Condições Hígio-Sanitárias nas Explorações Pecuárias de Ruminantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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