Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2002
A Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro deliberou, em 22 de Junho de 2001, sob proposta da Câmara Municipal, suspender totalmente o Plano de Pormenor da Zona Envolvente aos Novos Paços do Concelho, no município de Oliveira do Bairro, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/97, de 7 de Maio.
A suspensão total do Plano de Pormenor fundamenta-se na verificação de circunstâncias excepcionais que se repercutem no ordenamento do território, pondo em causa a prossecução de interesses públicos relevantes, relacionadas com os actuais requisitos exigidos pelo Ministério da Justiça quanto à implantação do futuro edifício do Tribunal.
Com efeito, a proposta de implantação do novo edifício do Tribunal não é compatível com o actual cadastro, estando já em curso o processo de revisão do Plano de Pormenor.
De salientar que para a zona mantém-se em vigor o Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro (revisão), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/99, de 29 de Julho.
A suspensão foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a suspensão total do Plano de Pormenor da Zona Envolvente aos Novos Paços do Concelho, no município de Oliveira do Bairro, pelo prazo de cinco anos.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.