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Despacho Conjunto 1073/2001, de 7 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 283, de 07.12.2001, Pág. 20365
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Sumário

Determina que o custo máximo da formação por hora/formando susceptível de financiamento pelo Fundo Social Europeu, no âmbito da medida do Eixo nº 4 - Desenvolvimento Integrado da Zona de Alqueva - PEDIZA II do Programa Operacional do Alentejo (PORA) excluíndo os encargos com os formandos e com os formadores, seja de € 3.99 por hora (800$00).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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