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Despacho 7684/2006, de 5 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7684/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos despachos n.os 1872/2006 (2.ª série), de 5 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2006, e 5879/2006 (2.ª série), de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de, 13 de Março de 2006, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, na directora do Núcleo de Acção Social, Maria Luísa Cameira de Sousa, a competência para:

1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;

2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3 - Proceder à instrução e organização dos processos das famílias candidatas a adopção;

4 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;

5 - Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares;

6 - Decidir sobre os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;

7 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção a amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento de acordo com a legislação em vigor;

8 - Conceder subsídios eventuais até ao montante de Euro 100 referente a um único processamento no ano económico e de Euro 50 mensais durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

9 - Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 50 a candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar;

10 - Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 100 referente a uma única ajuda;

11 - Autorizar outros apoios aos titulares da prestação RSI e aos restantes membros do seu agregado familiar, no âmbito do programa de inserção, até ao montante de Euro 100 referente a um único processamento e até ao montante de Euro 50 mensais durante o limite máximo de seis meses.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela dirigente atrás referida desde 19 de Maio de 2005.

15 de Março de 2006. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Cláudia Filomena Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1481432.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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