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Despacho 7629/2006, de 5 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7629/2006 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 24 de Fevereiro de 2006:

Lista n.º 10/06

Concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Gisele Nunes Azevedo ... 23-11-71

Rose Caroline Sassarrão ... 6-5-78

Édneia Rosaria Grandolfo Forim ... 1-4-70

Ligia Costa Barizon Cardoso ... 24-8-82

Daniela Nascimento de Queiroz da Silva ... 22-8-77

Marcia Luiz de Lira Moreira ... 1-3-77

Iracema Aparecida Fernandes Cruz Pereira ... 11-12-59

Celma Maria da Silva de Jesus Soares ... 23-2-69

Danielle Pontes Gouveia ... 5-9-81

Daiane Pacheco Gomes ... 2-9-87

Marco Aurélio de Souza ... 3-10-62

Aléssio Silva Bianck Cardoso ... 6-11-80

Alan Rodrigues de Souza ... 8-3-65

Aurélia Oliveira da Silva ... 30-7-79

Jucinéia da Silva Souza Ferreira ... 29-4-70

17 de Março de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1481358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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