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Despacho 7627/2006, de 5 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7627/2006 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 9 de Março de 2006:

Lista n.º 11/06

Concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Glória Valquíria de Santana ... 23-4-64

Edvaldo Barboza da Silva ... 6-3-56

Ernesto Paulo Ferreira Calainho Filho ... 17-8-82

Fabiola Moisés Ferreira ... 20-1-80

Ivaneide Dias Pereira Mendes ... 29-7-67

Rosana Farias Quintian Valente ... 19-8-73

Regina Celia Saraiva ... 12-7-63

Alex Ceslestino de Souza ... 23-9-80

Domingos de Souza ... 28-9-69

Aldo Correia de Oliveira ... 15-6-82

Vera Lúcia Lino de Freitas João ... 16-4-77

17 de Março de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1481356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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